Caros internautas e população em geral, o conselho tutelar de Tarauacá vem através deste, esclarecer conversas que estão rolando nas mídias sociais assim como também no Face do Vereador Mirabor Leite, contra o trabalho do Conselho Tutelar.
Queremos esclarecer que no dia 11/11 do corrente ano, o conselheiro José Carlos Bezerra da Silva, foi prestar esclarecimento na Câmara de Vereadores a convite do Vereador Mirabor Leite, a respeito de denúncias feitas pelos pais em relação ao mau atendimento do conselho tutelar, e dos trabalhos realizados pelo órgão. Porém, como o tempo destinado a esse debate foi pouco, vimos aqui explicar detalhadamente os fatos.
Bem, a respeito do exemplo dado pelo vereador acima citado na Câmara sobre a situação do filho de seu funcionário, onde não convém citar nomes, o mesmo disse que “várias vezes foi ao terreno baldio junto com o pai atrás do adolescente e que lá não estava nem a polícia militar e nem o conselho tutelar”.
Sobre isso, o que temos a dizer é que o pai desse adolescente não fez mais do que sua obrigação em procurar por seu filho, pois é dever PRIMEIRO da família proteger e manter seus filhos a salvo de qualquer forma de negligência, constrangimento ou opressão (Art.4 do EAC e Art. 227, CF). Quanto ao Nobre vereador que o ajudou a procurar a criança, também não fez mais do que sua obrigação como parte do poder público e como ser humano preocupado em zelar pelos Direitos não só desse adolescente, mas também com a situação dos demais. Vale ressaltar ao Nobre Vereador, que o conselho tutelar não tem bola de cristal para adivinhar o que está acontecendo por ai, pois o pai desse adolescente só procurou o conselho tutelar após 3 dias que o mesmo estava fora de casa, por volta das 21:00 hs. Foi dito ainda que “o conselho não fez nada”. Mas, temos testemunhas de que a conselheira Maria Rosanilda estava a sua procura pelos bairros da cidade a procura desse adolescente. Esse adolescente, já foi entregue outras vezes para sua família em sua própria residência, e que a família foi encaminhada ao CREAS. Além disso, um fato que ficou marcado na memória dos conselheiros tutelares, foi o fato de o vereador dizer que “tem que prender essas crianças e adolescentes que estão roubando e fumando drogas”. Queremos dizer ao Vereador que cada um pensa o que quer. Mas essa sua fala mostra o quanto Vossa Excelência conhece do Estatuto da Criança e do Adolescente. Criança não se prende e nem se prendesse seria competência do conselho tutelar. Outra, Adolescente só é preso em caso de flagrante tendo este cometido ato infracional. O fato de fumar drogas, ao contrário do que o nobre vereador disse, não se constitui em ato infracional. O adolescente só pode ser internado em clínica para tratamento químico se o mesmo aceitar realizar o tratamento, ou compulsoriamente se os pais estiverem dispostos a esperar pela lentidão que há para ver quem irá arcar com os custos da clínica.
Na verdade Vereador, toda criança e todo adolescente, é vítima do meio social no qual está inserido, às vezes da própria família que muitas vezes é a primeira a violar seus direitos, fazendo com que presenciem o uso de drogas, bebidas alcoólicas, agressões físicas e verbais entre outras dentro de seus próprios lares.
No que tange ao compartilhamento do Vereador sobre a criança que uma Sra. acolheu humildemente em sua residência e postou no face no dia 24 de outubro do corrente ano, o Vereador comentou: “Terça feira vou CONVOCAR o Conselho Tutelar de Tarauacá,,, para dar explicações à Câmara Municipal pra que serve,,, se é que existe de fato em nossa cidade... Já estava com essa ideia,,, e esse fato só reafirma a minha convicção.(Grifo Nosso)
Senhor Vereador, o fato de aquela criança está na rua não é culpa do conselho tutelar, mas sim dos pais que não tiveram responsabilidade com o filho. Culpar o conselho tutelar por tudo que acontece com Criança e adolescente, não seria demais? Haja, vista zelar pelos seus direitos é um dever de TODOS, (família, sociedade, e poder público)
Em nenhum momento o conselho tutelar foi criado para suprir a necessidade da família, e sim para defender os Direitos das crianças de adolescentes, na ausência ou impossibilidade da família. Quando a criança e adolescente tem pai e mãe, é o conselho que tem matricular na escola, que tem que educar dar carinho, amor e afeto?
E mais, já que Vossa Excelência disse que já conhecia as atribuições o conselho tutelar, sugerimos que leia o art. 136, da Lei 8.069/90, que fala especificadamente sobre essas atribuições.
No que tange a acusação de utilizamos a falta de telefone, gasolina, carro e má estrutura de funcionamento, para não desenvolvermos nosso trabalho, informamos que nosso trabalho foi feito independente dessas dificuldades. Porém sabe-se que muitas vezes não está ao nosso alcance achar uma solução. Não é fácil passar 2 a 3 dias na zona rural sem ganhar uma diária e tendo que arcar com todos os custos. No caso do telefone, lembramos que cada um tem um celular que é de propriedade exclusiva nossa, onde temos que tirar do nosso próprio bolso para fazer ligações, inclusive para outros municípios e estados.
Ademais, informamos que houve o seguinte comentário a respeito da criança que foi encontrada dormindo em cima de um monte de areia:
“amigo mirabor eu conheço essa criança a mãe dela morreu de câncer ela tem mais dois irmãos depois que a mâe deles morreram ficaram jogadas na rua mais as autoridades deveriam recolhe-las e por elas num lugar seguro”.
Você que postou este comentário, cometeu um grande equívico citando uma criança que perdeu a mãe, pois a criança da foto possui pai e mãe, que por sinal são jovens e saudáveis, porém separados. O pai possui uma outra família e a mãe também. Essa criança vive com a mãe e já fugiu uma vez, e o conselho tutelar foi acionado e achando-o encaminhamos a família ao CREAS. Depois, comunicamos o pai do que estaria acontecendo e este se comprometeu em ajudar a mãe no que estivesse ao seu alcance. Além disso, o conselho não foi acionado sobre essa criança ter fugido de casa. Ficamos sabemos pelas redes sociais. Porque que todas essas pessoas que tiveram conhecimento dos fatos não comunicaram o conselho tutelar? A maioria conhece os conselheiros tutelares e quase todos os dias cruzam conosco na rua. Alguns até nos cumprimentar. A respeito das crianças que foram citadas, as mesmas não ficaram jogados na rua, mas sim foram acolhidos pelo irmão que inclusive os levou para morar com ele na cidade de Rio Branco, onde já estão até estudando.
Em fim, pedimos que sejam mais criteriosos no momento e expor um caso dessa magnitude. Deve-se primeiro averiguar a procedência dos fatos antes de falar o que não convém.
Finalizando comunicamos a população em geral que estamos à disposição para defender os direitos de todas as crianças e adolescentes. E informamos que independente de condições financeiras seja rico ou pobre, negro ou branco atenderemos a que do conselho precisar e ajudaremos de acordo com nossas atribuições e dentro de nossas possibilidades.
Queremos agradecer a todos aqueles que conhecem nosso trabalho e que nos apoiaram como a Vereadora Janaina Furtado, também os vereadores Manoel Monteiro, Marlindo, Sidenir, Ezir Aragão, João Moreira, Cacique Ináçio, Roberto Freire, Lulu Neri, Jesus Sérgio, ao nosso amigo e companheiro Vice-presidente do CMDCA, José Guilherme, e a todos os demais que estão juntos conosco nessa luta.
Agradecemos também ao Vereador Mirabor Leite, pela preocupação com população e esperamos contar com Vossa Excelência para juntos buscarmos melhorias voltadas para nossas crianças e adolescente, como por exemplo, uma casa de apoio, e uma clínica para dependentes químicos aqui no município.
Colegiado do Conselho Tutelar
Vamos todos nos doar em prol da defesa dos direitos de nossas Crianças e Adolescentes.
Postado por ADERLÂNDIO FRANÇA às sábado, novembro 15, 2014