sábado, 30 de setembro de 2023

TARAUACÁ: PREFEITURA LANÇA EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL



A prefeitura de Tarauacá, através da Secretaria Municipal de Educação - SEME, publicou nesta sexta feira, 29 de setembro, o Edital de Eleição para escolha dos novos diretores das escolas da rde municipal de ensino 
para o quadriênio 2024/2027, com base na Lei Nº. 900/2017, datada de 12 de abril de 2017, conhecida como a lei de gestão da da educação municipal.

A eleição está prevista para ser realizada no dia 15 de dezembro, nas escolas 15 de Junho II. Adelmar de Oliveira, Almirante Barroso, José Augusto de Araújo, Santa Terezinha, Maria Aucilene Calixto Alves, Maria Donizete Mota, Rilza Maria Daniel do Nascimento e Valdina Torquato do Nascimento. As Eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG), nomeada por ato da Secretária Municipal de Educação da Tarauacá.

Leia o Edital completo

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA GESTORES Nº. 01/2023

AUTORIZADO PELA LEI Nº. 900/2017

A Senhora Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados o Edital de abertura do processo para as eleições para o cargo de diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Tarauacá, regendo-se o mencionado processo pela Lei Nº. 900/2017, datada de 12 de abril de 2017, pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelas instruções deste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo eleitoral para a escolha de Diretores das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá, para o quadriênio 2024/2027, será regido por este Edital e, eventuais retificações, caso existam.

1.2 O processo dar-se-á por eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar (professores, servidores, pais ou responsáveis e alunos), observando a proporção de determinada em lei:

I - professores e funcionários: 50% (cinquenta por cento);
II - pais e/ou responsáveis e alunos: 50% (cinquenta por cento).

2 DAS ESCOLAS PARTICIPANTES

2.1 Participarão do processo de eleição para a escolha de Diretores, pleito 2024/2027:

I. 15 de Junho II
II. Adelmar de Oliveira
III. Almirante Barroso
IV. Escola Professor José Augusto de Araújo
V. Escola Santa Terezinha
VI. Maria Aucilene Calixto Alves
VII. Maria Donizete Mota
VIII. Rilza Maria Daniel do Nascimento
IX. Valdina Torquato do Nascimento

3 DAS COMISSÕES ELEITORAIS

3.1 As Eleições das Escolas Municipais da Rede Pública Municipal de Ensino de Tarauacá serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Geral (CEG).

3.2 A Comissão será nomeada por ato da Secretária Municipal de Educação da Tarauacá, denominada Comissão Eleitoral Central, e será composta por 07 (sete) membros.

3.3 A Comissão terá a seguinte composição:

I – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante dos trabalhadores em educação (SINTEAC);
III – 01 (um) representante de pais de alunos da rede municipal;
IV – 01 (um) representante dos servidores de apoio da rede municipal;
V – 01 (um) aluno da rede municipal de ensino maior de dez (10) anos. VI – 02 (dois) representantes da SEME
3.4 Se algum órgão não encaminhar representante, a comissão poderá ser constituída por no mínimo de 05 (cinco) membros.

3.5 Compete a Comissão Eleitoral Geral (CEG):

I – Coordenar o processo eleitoral;
II - Promulgará os resultados da eleição em cada escola
III - Julgar os casos de impugnação e outros previstos em lei.
IV – Analisar os casos Omissos;

3.6 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será composta por 05 (cinco) membros. Podendo, na inexistência do CODEP, ser formada por 04 (quatro) membros;

3.7 A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) terá a seguinte composição:

I. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II. 02 (dois) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC;

IV. 01 (um) representante do Colegiado de Diretores de Escolas Públicas – CODEP (caso exista);

3.8. A Comissão Eleitoral Paritária (CEP) será a responsável por:

I - Elaboração do regimento eleitoral comum a todas as Escolas;
II - acompanhar todo processo seletivo, desde a inscrição, curso e resultado dos aprovados;
III – Acompanhar o processo eleitoral em cada unidade de ensino, auxiliando as comissões eleitorais escolares;

3.9. As eleições nas escolas serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral Escolar (CEE); composta por 04 (sete) membros, indicados pelo Conselho Escolar ou composta pelo mesmo, e nomeada pela Comissão Eleitoral Paritária (CEP). Sendo 03 titulares e 01 suplente

3.10. A Comissão Eleitoral Escolar (CEE) terá a seguinte composição:

I. 01 (um) representante dos professores;
II. 01 (um) representante dos servidores de apoio;
III. 01 (um) representante dos alunos com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
IV. 01 (um) representante dos pais ou responsáveis;

3.11. Nas escolas em que em que inexista aluno maior de 18 anos, a comissão paritária poderá ser formada por dois professores.

3.12. Os membros da Comissão Eleitoral Escolar não poderão ter qualquer parentesco com os candidatos envolvidos no processo eleitoral até o segundo grau.

3.13. Compete a Comissão Eleitoral Escolar (CEE)

I. Tomar conhecimento do edital e do regimento eleitoral que instruam as eleições para Diretores;
II. Escolher (01) um presidente e (01) um secretário entre os componentes da Comissão Eleitoral;
III. Coordenar a realização dos trabalhos eleitorais na escola, adotando medidas necessárias ao processo;
IV. Proceder ao processo eleitoral, escrutinar e promulgar os resultados das eleições nas escolas;
V. Lavrar a Ata de votação e apuração após o encerramento dos trabalhos eleitorais.

4. DOS CANDIDATOS

4.1 Poderão candidatar-se à função de Diretor nas Escolas pertencentes à Rede Municipal de Ensino, o professor que:

I – Participar do Curso de Gestão Escolar e obter a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) e aproveitamento, mínimo, de 70% (setenta por cento) no Exame de Certificação Ocupacional;

II – Não ter sido reeleito consecutivamente ao cargo de diretor na mesma escola;

5. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS A DIRETOR

5.1 O Professor que desejar participar de eleição na condição de candidato deverá manifestar-se por escrito ao Presidente da Comissão Eleitoral.

5.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

I – Plano de Trabalho para sua gestão, o qual será divulgado e debatido perante a comunidade escolar conforme prazo estabelecido pelo regimento escolar.
II – Declaração de Disponibilidade de 40 horas semanais.
III – Certificado de aprovação no Curso de Gestor Escolar.

6. DA INELEGIBILIDADE DO CANDIDATO

6.1 É inelegível o(a) candidato(a):

6.1.1 Que não atenda aos requisitos dos art. 19 e 22 da Lei nº 900/2017, datada de datada de 12 de abril de 2017;

6.1.2 Que não faça parte do quadro permanente de pessoal do magistério da SEME;

6.1.3 Que não possua licenciatura com o mínimo de quatro anos de efetivo exercício de magistério;

6.1.4 Que não tenha sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.

6.1.5 Que não tenha participado do Curso de Gestão Escolar ou não obtiveram a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nem o aproveitamento, mínimo, de 70% (setenta por cento) na prova Objetiva.

6.1.6 O candidato que possui dois mandatos consecutivos, nos termos da lei nº 900/2017, art. 29.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA

7.1 Caso haja pedido de impugnação do registro de candidatura, este deverá ser entregue ao (à) Presidente da Comissão Eleitoral Escolar (CEE) das 07h30min às 10h30min e das 13h30min às 15h30min do dia 08 de dezembro de 2023, com registro devidamente fundamentado e, este(a) por sua vez, encaminhará à Comissão Eleitoral Geral (CEG);

7.2 Na hipótese do pedido de impugnação ser deferido pela Comissão Eleitoral Geral (CEG), o candidato será excluído do processo eleitoral com as devidas divulgações pelas Comissões Eleitorais Escolar, Regional e Central.

7.3 As decisões da Comissão Eleitoral Geral quanto aos pedidos de impugnações são de última instância, não permitindo recursos;

8 DOS ELEITORES

8.1 São considerados eleitores das respectivas escolas o colegiado composto por:

I - Os alunos matriculados, a partir da 5º Ano do Ensino Fundamental, alunos da EJA ou alunos com 10 anos de idade até a data da eleição, que possuam frequência superior a 75% das aulas no bimestre anterior à data da eleição.

II- pais e/ou responsáveis dos alunos, cujos filhos estejam regularmente matriculados e com frequência superior a 75% das aulas do bimestre anterior à data da eleição.

III - professores e funcionários não docentes do quadro efetivo da SEME em exercício na unidade de ensino.

8.2 Os votos serão computados, por urnas separadas, nas seguintes proporções:

I - Professores e funcionários: 50% (cinquenta por cento);

II - pais e/ou responsáveis e alunos: 50% (cinquenta por cento).

8.3 Os eleitores serão habilitados através de cadastramento eleitoral, que deverá ser encerrado até 08 (oito) dias antes da realização das eleições.

9. DO PROCESSO ELEITORAL

9.1 A eleição para escolha de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino será realizada através de voto universal, direto e secreto.

9.2 A votação, será realizada no mesmo dia, em todas as escolas, cabendo à Comissão Eleitoral Paritária baixar normas complementares, através de um Regimento Eleitoral, necessário à sua realização.

9.3 No caso em que os votos em brancos e nulos superarem a soma da votação de todos os candidatos à eleição será anulada e caberá à Secretaria Municipal de Educação a designação do(s) Diretor(es) nos termos na Lei até que se proceda nova votação;

9.4 Em caso de empate será considerado vencedor o candidato, que tiver maior tempo de serviço em efetivo exercício do magistério, persistindo o empate será considerado vencedor o candidato que tiver maior idade

9.5 Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o pleiteante ter aprovação de 50% mais um dos eleitores votantes, respeitando o critério de proporcionalidade.

10. DA CAMPANHA ELEITORAL

10.1 Os candidatos poderão promover suas campanhas eleitorais, com respeito ao previsto neste Edital e no Regimento Eleitoral;

10.2 Caberá a Comissão Eleitoral Escolar fiscalizar a propaganda eleitoral, nos termos deste Edital;

10.3 A propaganda dos candidatos será realizada no período de 09 a 13 de dezembro de 2023;

10.4 É expressamente proibido aos candidatos o uso de meios que atestem aliciamento dos eleitores, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas, depois de comprovação do ato ilícito;

10.5 É vedada na campanha:

I – A confecção, utilização gratuita ou não de bens, valores e serviços, camisetas, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, pelos candidatos ou por terceiros com sua autorização e quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

II – A utilização dos recursos da escola para as atividades promocionais de campanhas dos candidatos;

III – A participação de agentes alheios à comunidade escolar, quer sejam políticos, comunitários ou religiosos.

10.6 A Comissão Eleitoral Paritária estabelecerá normas sobre a utilização dos espaços da escola para propaganda eleitoral.

10.7 A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, com retirada de todo o material de campanha do interior da Escola;

11 DAS MESAS DE VOTAÇÃO

11.1 Todas as deliberações que ocorrerem durante o processo eleitoral deverão ser registradas em Ata;

11.2 Na Mesa de Votação haverá 01 (uma) relação de eleitores, elaborada pela Secretaria da Escola e validada pela Comissão Eleitoral Escolar;

11.3 No dia da votação, o eleitor, após a identificação, assinará a Relação de Eleitores, receberá uma cédula única, votará e deverá ser orientado a depositar o seu voto dobrado na urna à vista do mesário;

11.4 O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar no local próprio da Relação de Eleitores;

11.5 Os fiscais deverão solicitar ao presidente da CEE o registro em Ata de eventuais irregularidades;

11.6 Compete aos componentes da Mesa de Votação:

I. Rubricar as cédulas únicas;

II. Conduzir a votação;

III. Solucionar as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem.

11.7 Ao término do pleito o presidente da CEE determinará que sejam distribuídas senhas aos eleitores presentes, habilitando-os a votar, ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se apresentarem após esse horário;

12 DA VOTAÇÃO

12.1 A votação, acontecerá na sede de cada escola no dia 15 de dezembro de 2023, em sala própria.

12.1.1 Nas escolas onde funcionem dois turnos, a votação terá início às 9 (nove) horas e encerrar-se-á 17 (dezessete) horas impreterivelmente.

12.1.2 Nas escolas onde funcionem três turnos, a votação terá início às 9 (nove) horas e encerrar-se-á 20 (vinte) horas impreterivelmente.

12.2 As sessões eleitorais serão instaladas em local adequado e numa disposição que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor.

12.3. Serão instaladas, em cada sessão eleitoral, urnas exclusivas para recolher, separadamente, os votos:

I – Dos professores e funcionários da unidade de ensino;

II – Dos alunos, dos pais ou responsáveis pelo aluno;

13. DA APURAÇÃO

13.1 A apuração dos votos será efetuada no local de votação, logo após o término do horário de votação.

13.2 Antes do início da apuração, a Mesa de Votação decidirá quanto à validade de cada voto, excluindo da urna a cédula do voto julgado nulo ou em branco, de forma que seja garantido o seu sigilo;

13.3 Será considerado nulo o voto cuja cédula apresentar, pelo menos, uma das seguintes irregularidades:

I. Estiver com mais de um candidato assinalado;

II. Conter qualquer expressão, frase, palavra ou símbolo, além da marcação necessária para identificar o candidato;

III. Não corresponder ao modelo oficial;

IV. Não estiver rubricada por um mesário e pelo presidente da Mesa de Votação;

13.4 Será considerado vencedor o candidato que obtiver maioria simples de votos, após o cálculo da proporcionalidade.

13.5 Em caso de candidato único, a eleição será plebiscitária, devendo o candidato ter aprovação de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) do eleitor votante, devidamente respeitada à proporcionalidade, conforme estabelecido no parágrafo único do Art. 27º da Lei 900/2017;

13.5 Concluídos os trabalhos de escrutinação e lavrada a Ata de Apuração será feita a divulgação Oficial do resultado.

13.6 A Comissão Eleitoral Geral terá 04 dias úteis para homologar o resultado da votação.

13.7 A Secretaria Municipal de Educação homologará os resultados finais da eleição no prazo de até dia 28 de dezembro de 2023.

14. DOS RECURSOS DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

14.1 Divulgado o resultado das eleições, por meio de afixação em local público nas escolas, os candidatos poderão interpor recurso, no dia 18 de dezembro de 2023.

14.2 Os recursos serão interpostos por escrito e devidamente fundamentados, entregue na comissão Eleitoral Escolar, na Escola, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

14.3 Todos os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral Geral, que terá o prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis para pronunciar-se acerca do recurso;

15. DOS PRAZOS

Para o disposto neste Edital, deverão ser observados os seguintes prazos:

ORDEM

ATIVIDADE

DATA

01

Publicação do Regimento Eleitoral

20 de novembro

03

Reunião com o Conselho Escolar das Escolas

27 de novembro

04

Formação de Comissão Eleitoral nas Escolas

30 de novembro

05

Divulgação do Edital

04 de dezembro

06

Inscrição de Candidatos

06 de dezembro

07

Publicação dos Nomes Inscritos

07 de dezembro

08

Impugnações de candidatura

08 de dezembro

09

Debates e Propaganda na Escola

09 a 13 de dezembro

10

Encerramento de Campanha

14 de dezembro

11

Eleição

15 de dezembro

12

Interposição de recursos do resultado da eleição.

18 de dezembro

13

Divulgação de resultado de recurso

20 de dezembro

14

Homologação do resultado final das eleições

28 de dezembro

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Para o mandato da função de Diretor das Escolas Pertencentes à Rede Municipal de Ensino deverá ser observado a Lei Nº 900/2017, datada de 12 de abril de 2017.

16.2 Os casos omissos serão tratados pela Comissão Eleitoral Central, juntamente com a SEME.

16.3 Os Diretores eleitos serão empossados no primeiro dia útil de agosto do ano de 2022.

Tarauacá-Acre, 28 de setembro de 2023.

MARIA LUCICLEIA NERY DE LIMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Acompanhado do deputado Marcus Cavalcante, vereador Dikim busca apoio para funcionamento do Centrin



O vereador Jerônimo Bento, conhecido como Dikim, está em Rio Branco em busca de soluções para que o Centrin de Tarauacá volte a funcionar.

Em uma agenda nesta quinta-feira (28), acompanhado do deputado estadual Marcus Cavalcante, o parlamentar esteve na Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) para intermediar um convênio entre o Estado e a Prefeitura para que Centro de Tratamento de Integração Sensorial, destinado ao acompanhamento e estímulo de crianças com diagnóstico de autismo, volte às suas atividades normais.

De acordo com parlamentar, uma equipe da Sesacre estará em Tarauacá para debater o assunto com a gestão municipal e os vereadores para encontrar uma solução plausível.

Por gilson amorim

TARAUACÁ: EM MAIS UMA AÇÃO DO 'OPERA ACRE", 26 MULHERES PASSAM POR PROCEDIMENTOS DE LAQUEADURA NO HSG


Durante três dias dessa última semana de setembro, mais precisamente nos dias 25, 26 e 27, o governo do estado via Secretaria Estadual de Saúde, promoveu mais uma etapa do mutirão de cirurgias realizado no Hospital Sansão Gomes em Tarauacá. Dessa vez, 26 mulheres se submeteram ao procedimento da laqueadura no hospital através do programa 'Opera Acre'


Para Jara Isva, Assistente Social Gerente Administrativa da Ala Obstétrica das 26 mulheres, uma foi atendida por força de uma ordem. "É suma importancia a gente ver as mulheres tarauacaenses sendo atendidas tão rápido, de forma empática e com o foco em cada particularidade. Agradeço ao promotor Júlio César que nos respondeu de forma tão acolhedora e ágil, o que mostra a importância de toda a rede envolvida está unida, seja a atenção básica, a equipe multidiciplinar, regulações e a todos do hospital", disse Jara.

Laudicelia Soares de Oliveira, paciente de laqueadura de Tarauacá. Foto: Ascom/Sesacre

Laudicelia Soares de Oliveira, de 25 anos, é uma das pacientes que passaram pelo procedimento de laqueadura no mutirão de cirurgias. Com três filhos e tendo experimentado o último parto de gêmeos, Laudicelia expressou seus sentimentos e preocupações em relação à sua decisão. “Estou aliviada por ter tido a oportunidade de fazer a laqueadura aqui no Hospital Geral Dr. Sansão Gomes. Depois de ter gêmeos no meu último parto, eu estava com muito medo de engravidar de novo e passar por essa situação. Já tenho três filhos maravilhosos, mas não tenho mais interesse em engravidar novamente”, explicou.

O governo do Acre tem se destacado pela iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) em promover mutirões de cirurgias com o objetivo de reduzir o tempo de espera e diminuir as filas reprimidas na área da saúde. Essa ação tem sido fundamental para atender às necessidades dos pacientes e melhorar o acesso aos serviços médicos em todo o estado.

Blog do Accioly
Com informações da Agência/Acre

Haddad surpreende com projeção do Governo Lula para crescimento do PIB

Cifra é superior a aquela projetada pelo Banco Central de Roberto Campos Neto e contraria as expectativas.

Fernando Haddad (PT), ministro da Fazenda. Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, foi questionado nesta quinta-feira (28) sobre as projeções do Banco Central a respeito do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, que saíram de 2% para 2,9%. Na resposta, o ministro surpreendeu os interlocutores ao revelar as projeções do Governo Lula.

“Deve subir um pouquinho mais, eu acredito. Nossa projeção está superior a 3%. Cada um tem a sua metodologia mas tudo está convergindo. No começo do ano um dizia que ia ter recessão, outro que iria crescer 1%, outro que ia crescer 2%, e todos estão errados porque vamos crescer mais de 3%”, disse.

Haddad defendeu a política econômica do Governo Lula e afirmou que se projetos como o programa Desenrola, a tributação dos fundos exclusivos e o marco fiscal, além da própria Reforma Tributária, forem aprovados no Congresso Nacional, as projeções para o crescimento do país podem aumentar ainda mais. Também demonstrou confiança em relação ao apoio construído entre os parlamentares.

"Estou confiante de que nós podemos até o final de outubro ter uma votação expressiva no Senado. Se houver alteração, volta para a Câmara para o arremate final. Mas nós temos condições de votar a reforma tributária este ano e promulgá-la este ano", disse Haddad.

O PIB do primeiro semestre do ano já surpreende. O Brasil conquistou a sexta posição em termos de desempenho econômico nos primeiros seis meses deste ano, quando comparado com outras 49 economias que já publicaram seus resultados para o mesmo período.

O PIB brasileiro registrou um aumento de 2,7% durante esse período, ficando posicionado logo após a Indonésia e a China - ambas com um crescimento de 3%. Atrás apenas dos Estados Unidos no ranking, a China, a maior economia emergente, é detentora do segundo maior PIB global.

O desempenho inesperado da atividade econômica no segundo trimestre de 2023 levou a um aumento nas projeções de crescimento do PIB brasileiro para o ano, com consultorias e instituições financeiras prevendo um crescimento de 3% ou até mais ainda no começo de setembro.
Fonte: revistaforum.com.br

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

Outubro poderá ter onda de calor ainda mais forte, alerta meteorologista

"O El Niño vai acentuar a irregularidade da chuva, o que vai permitir mais dias com sol forte na primavera", explica a meteorologista Josélia Pegorim
(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Outubro poderá ter onda de calor ainda mais forte, alerta meteorologista · Ouvir artigo

247 - Nos próximos meses, a primavera continuará exibindo um calor de verão, e uma das razões para as temperaturas mais elevadas é o fenômeno conhecido como El Niño. De acordo com a meteorologista Josélia Pegorim, do Climatempo, o El Niño é identificado pelo aumento da temperatura média da água do Oceano Pacífico em pelo menos 0,5 grau durante três meses seguidos. Juntamente com as características típicas da estação, como o aquecimento mais intenso no Hemisfério Sul, isso resultará em novas ondas de calor.

"É muito provável que tenhamos outra onda de calor em outubro e que poderá ser mais forte do que essa última que terminou em 26 de setembro. A primavera já é uma época natural de maior aquecimento no Hemisfério Sul e no Rio de Janeiro. O El Niño vai acentuar a irregularidade da chuva, o que vai permitir mais dias com sol forte na primavera", explicou Pegorim ao jornal O Globo.

O El Niño é uma variação natural do clima. A última vez que esse fenômeno ocorreu foi em 2019, que estabeleceu um recorde com uma temperatura de 41,6 graus em Irajá, conforme informações do Alerta Rio. Já nos verões e primaveras de 2020 a 2022, foi o fenômeno oposto, o La Niña, que teve influência, resultando em chuvas intensas no estado e na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Em um cenário de mudança climática, as ondas de calor previstas para esta primavera podem gerar dias mais quentes do que o próprio verão, conforme destacado por Núbia Beray, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Geografia do Clima (GeoClima) da UFRJ e do Observatório do Calor. "Esse padrão de interação do El Niño com a primavera gerou dias em sequência muito quentes, às vezes pode ser até mais que o verão. O que a gente viu ontem é bem típico: temperaturas máximas acima da média, e umidade do ar alta. Isso aumenta o desconforto térmico, porque a sensação é de afogamento no calor. Como o ar fica saturado e mais úmido, o suor acaba evaporando menos e o corpo fica com uma camada de água, prejudicando a regulação natural. É sauna".

Fonte: brasil274.com

Em Tarauacá, CMDCA e MPAC esclarecem sobre eleições do Conselho Tutelar no próximo domingo



No próximo domingo, 1º de outubro, serão realizadas das 8h às 17h, as eleições unificadas para o cargo de conselheiro e conselheira tutelar em todos os municípios brasileiros. Em Tarauacá, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), vem em nota informar à população em geral alguns critérios a serem seguidos no pleito.

Todo o processo será fiscalizado pelo MPAC. Se houver suspeitar de qualquer irregularidade, desde falta de divulgação clara das informações sobre candidatos e locais de votação, até boca de urna no dia da eleição, a denúncia pode ser feita na Promotoria de Justiça do município.

O que faz um conselheiro tutelar?

É papel dos conselheiros tutelares agir em defesa dos direitos da criança e do adolescente em situações de risco e vulnerabilidade, por negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – ou ainda quando os direitos forem ameaçados pela sua própria conduta –, adotando medidas de proteção mais adequadas em cada caso.

Quem pode votar?

Qualquer pessoa com título de eleitor regularizado pode votar. O voto é facultativo, mas o processo de escolha é uma oportunidade para que a sociedade defina seus representantes na missão de garantir os direitos da criança e do adolescente. Para exercer o voto consciente, é fundamental se informar sobre as qualificações e idoneidade dos candidatos.

Abaixo as recomendações do MPAC:


FONTE: tarauaca.ac.gog.br

Crise climática requer urgente regulamentação do Mercado de Carbono, afirma Socorro Neri

 

A deputada Socorro Neri (PP) foi autora, juntamente com o deputado Lebrão (União/RO), da solicitação de audiência pública realizada nesta quarta-feira,27,na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados sob o tema “Crédito de Carbono e Desenvolvimento Sustentável na Amazônia”. O evento foi palco de um debate — ao vivo e virtual — que reuniu autoridades climáticas, parlamentares, militantes e interessados na questão ambiental. A audiência teve como um dos pilares o desenvolvimento sustentável, junto, progresso econômico e bem-estar das comunidades locais, aliado à visão de crédito de carbono como compensação da utilização equilibrada dos recursos naturais. “A questão ambiental é absolutamente central no meu mandato”, garantiu a deputada.

Em sua fala, Neri reiterou que o aumento da ocorrência de eventos climáticos extremos(inundações, secas) …não pode ser ignorado. E fez um alerta: “As decisões que tomaremos agora repercutirão pelas gerações”. A parlamentar acreana fez questão de lembrar uma das abordagens centrais da audiência: a regulamentação do mercado brasileiro de emissões. De acordo com a parlamentar, o Brasil possui um potencial enorme para ser chave neste mercado emergente, absolutamente crucial na luta contra a crise climática. “Para tanto, é preciso regras e mecanismos eficientes, além de uma legislação adequada para resultados exitosos”.

Muitos debatedores reafirmaram que o mercado de carbono-por se tratar de uma realidade recente — é sofisticado e complexo, exigindo da governança oficial um tratamento todo especial e devidamente aprofundado em suas especificidades, com a necessária inclusão de consulta e participação das comunidades diretamente envolvidas para a formação do almejado arcabouço jurídico. Daí a importância, segundo a parlamentar, do debate no Parlamento, local essencial para a discussão democrática e participativa na abordagem séria e comprometida das grandes questões nacionais. “É necessária uma regulamentação efetiva e eficiente do mercado de carbono, um instrumento fundamental na política ambiental”, ponderou.

Diálogo como instrumento

Neri insistiu no diálogo aberto e profícuo-respeitadas as diferentes visões-para a busca de um consenso na formação do almejado ordenamento legal da questão.E defendeu a perenidade de uma política eficiente que contemple o acesso responsável aos recursos internacionais para a fiscalização de controle do desmatamento que resulte na consolidação e fortalecimento de um mercado de carbono que venha em benefício de todos (incluindo povos originários e comunidades locais).

A deputada chamou a atenção ainda para a importância dos cuidados acerca dos atores que geram as emergências climáticas (naturais e produzidas). “E, por consequência, o compromisso na formação de um arcabouço normativo que dê perspectiva a um mercado de carbono que venha em benefício de todos os setores interessados e afetados com a questão ambiental”.

Por Assessoria.

Ex-prefeito de Tarauacá e atual prefeito de Assis Brasil anunciam filiação ao Partido Progressista

 

O ex-prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, e o atual prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, expulso do Partido dos Trabalhadores (PT), se filiarão ao Partido Progressista (PP) na próxima quinta-feira, dia 5 de outubro.

O ato de filiação será realizado às 16h, na sede do PP, na rua Major Ladislau Ferreira, 892, Jardim Nazle, em Rio Branco.

O evento contará também a filiação de aliados e apoiadores que integram o grupo político das lideranças e, com isso, somam as fileiras do partido.

Por gilson amorim

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

COPÃO MÁSTERS: FUTEBOL 2023 TARAUACÁ


TÉCNICO JAIR BAYMA DE TARAUACÁ

CONVOCA SELEÇÃO MÁSTER PARA DISPUTA DE QUANDRANGULAR EM CRUZEIRO DO SUL/AC


O técnico Jair Bayma, anunciou nesta segunda-feira (25/09) a lista de atletas convocadas para treinamentos da seleção masculina de futebol de campo de Tarauacá/Ac, visando a disputa do quadrangular da categoria em Cruzeiro do Sul/Ac.

O quadrangular será realizado em Cruzeiro do Sul/Ac. A premiação dará um mil reais para o campeão e 600 reais para vice campeão. Todos os atletas devem ter quarenta anos de idade para participar do copão de futebol de campo.


Dia 28/09, será a abertura com jogo entre as equipes de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima às 07h00min. Tarauacá jogará com Rodrigues Alves.
As atletas convocadas são: Rubenício, “Barão”, “Raimundinho”, Edy, Sayro, Neto Moura, Adyr, Vanderley, “Véi”, Assis, Márcio Feitosa, Erick, Kessinha, Neto Gaudêncio, Raimundo Brasil, “Velho”, ‘Cibiruca’, "Pica Pau", Rincón, "Dé", ‘Pipi’.

Alguns jogadores só entrarão no decorrer do torneio, se a equipe passar, tendo em vista compromissos de trabalho. A com,petição é realizada em comemoração aos 119 anos de fundação da terra da farinha. Os treinos acontecem às 16h00min no estádio O Naborzão de Tarauacá/Ac.

COMISSÃO TÉCNICA:

- “Zé do Pato”

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Deputado Edvaldo Magalhães defende que casas populares devolvidas ao Estado possam ser doadas aos sem-tetos da Terra Prometida

A respeito da proposta apresentada pelo deputado Pedro Longo (PDT), que prorroga por mais dois anos a validade do concurso da Polícia Civil, Edvaldo Magalhães foi enfático



O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB) afirmou durante a sessão desta terça-feira (26) que vai apresentar um requerimento convidando o secretário de Estado de Habitação, Egleuson Santiago, para que ele fale a respeito da situação das casas populares comercializadas de forma ilegal, alvos de operações policiais inclusive, no passado e que foram devolvidas ao Estado. O parlamentar disse que as residências estão nos conjuntos Cabreúva, Cidade do Povo e próximas ao Rui Lino.

No entendimento dele, essas residências podem ser doadas aos moradores despejados da Comunidade Terra Prometida e que hoje ocupam o hall de entrada da Assembleia Legislativa.

“Ontem eu tive umas conversas com algumas pessoas que atuam no MP e em outras áreas e uma pessoa me lembrava de um fato que me chamou a atenção. Ainda antes da legislatura passada, no governo do governador Tião Viana, houve uma apuração de um esquema de venda de casas do programa de habitação popular. Ficou constatado naquela época que 51 casas haviam sido comercializadas de forma indevida. A companhia de habitação sabe disso. A maioria dessas casas estão no Rui Lino e Cabreúva e uma menor quantidade no Cidade do Povo”, explicou o parlamentar.

Ele acrescentou que: “São mais de 40 casas que podem acolher em pouco tempo essas famílias, que somadas com outras iniciativas, você aponta as saídas necessárias”, disse.

A respeito da proposta apresentada pelo deputado Pedro Longo (PDT), que prorroga por mais dois anos a validade do concurso da Polícia Civil, Edvaldo Magalhães foi enfático:

“Quero dizer deputado Pedro que a iniciativa legislativa que vossa excelência acabou de protocolar é uma iniciativa que tem o abraço e apoiamento de todos nós. É uma inciativa que corrige uma situação que do ponto de vista jurídico é esdrúxula. Esse concurso da Polícia Civil é o único que precisou ter o seu edital corrigido porque fugia da regra geral dos concursos, de validade por dois anos, prorrogados por mais dois. Eu vou lembrar aqui que durante a pandeia, o deputado Calegário apresentou um projeto de lei aprovado por todos nós prorrogando a validade dos concursos. O mesmo governador que está ali sancionou. Quero sublinhar com aplausos a inciativa de vossa excelência que contempla a todos”, frisou.
Fonte: https://3dejulhonoticias.com.br/