EDITAL
Nº 015/2017
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna
pública o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM, PARA
ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E
EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO
DENOMINADA MEDIOTEC, observadas as normas estabelecidas na Lei
Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/IDM nº 002/2017,
que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente
Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e
eventuais retificações, executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da
Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi - IDM, através dos
Centros de Educação Profissional e Tecnológica e unidades remotas.
1.2 O
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar
candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível superior, conforme
definidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos selecionados receberão bolsa
conforme o estabelecido na Lei Federal
nº 12.513/2011, e suas alterações, Resolução nº 04/2012 – CD/FNDE e na Instrução
Normativa nº 002/2017, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da
Educação, durante o período da oferta dos cursos.
1.3
Aplica-se ao presente Edital a Lei Federal
nº 12.513/2011, e suas alterações,
Resoluções: nº 04/2012 e n° 23, de 28 de junho de 2012 – CD/FNDE e na Instrução
Normativa nº 002/2017.
1.4 A contratação dos
candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como
resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda do
Instituto Dom Moacyr, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período
dos cursos, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de
manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo
classificado.
1.5 Durante a vigência do Termo de Compromisso, a critério
da Coordenação Geral do Programa, poderá haver remoção dos bolsistas, conforme
a necessidade e a conveniência das atividades propostas.
1.6 A Comissão do Processo Seletivo do Instituto Dom Moacyr,
será responsável pela coordenação deste Processo.
1.7 Os atos oficiais relativos
ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado
do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br e no site do IDM, endereço
eletrônico www.idm.ac.gov.br
2. DO
PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, em sua nova ação denominada MÉDIOTEC, do Ministério de Educação/SETEC/MEC e IDM, visa o
fortalecimento das políticas de educação profissional mediante a convergência
das ações de fomento a execução, de produção pedagógica e de assistência
técnica, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela
Rede Federal de Educação Profissional Cientifica e Tecnológica (RFEPCT),
articulada de forma concomitante mediante convênios de intercomplementaridade
com as Redes Públicas Estaduais de Educação (RPEDE), buscando parceria com o
setor produtivo.
2.2. O presente Edital visa atender a demanda dos cursos
que serão realizados nas seguintes áreas: Gastronomia e Hospitalidade, Design de móveis, Enfermagem,
Aquicultura, Pesca, Nutrição e Dietética, Saúde Bucal, Imobilizações
Ortopédicas, Análises Clínicas, Biomedicina, Órteses e Próteses, Prótese
Dentária, Reabilitação de Dependentes Químicos, Vigilância em Saúde,
Eletrotécnica, Logística, Edificações, Música, Teatro, Fotografia, Segurança do
Trabalho, Administração, Logística, Fonografia, Produção de Áudio e Vídeo,
Artes Visuais, Reabilitação de Dependentes, Cenografia, Agenciamento de Viagem,
Recursos Pesqueiros e outros.
3. DAS
ATRIBUIÇÕES:
3.1 Os valores das bolsas obedecerão aos
seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC:
TABELA I
Função
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Carga Horária – Semanal
|
Valor mensal
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Mediador de
Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e rural)
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20h semanais
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R$ 1.500,00
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Mediador de
Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Rural)
|
30h semanais
|
R$ 2.250,00
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Mediador de
Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Rural)
|
40h semanais
|
R$ 3.000,00
|
3.1.1 – AO MEDIADOR DE
APRENDIZAGEM MENSALISTA (Zona Urbana e Rural) cabe:
Mais informação procure a Maria Bento no seto de trabalho.