Durante reunião ordinária realizada dia 21 de junho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo vencida pode ser utilizada como documento de identificação oficial.
Segundo o Contran, a medida foi tomada tendo em vista que a validade refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Desse modo, órgãos, estabelecimentos comerciais e pessoas jurídicas não podem recusar a CNH vencida como documento de identificação.
É importante lembrar que é proibido dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
“A lei de trânsito estabelece que o condutor que estiver com a CNH vencida por mais de 30 dias comete infração de natureza gravíssima e está sujeito a levar sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47”, informa o coordenador de Fiscalização de Trânsito do Detran (Ciftran), Bruno Lopes.