O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) manifestou-se, na última terça-feira, 5 de julho, na ação civil pública (ACP) ajuizada em 2013 contra a BBOM, acerca da conclusão de uma perícia judicial realizada em material pertencente à empresa, que concluiu, de forma irrefutável, pela prática de pirâmide financeira. No parecer, o MPF/GO pede o julgamento definitivo do processo, com o acolhimento integral dos pedidos formulados na ACP, consistentes no reconhecimento da irregularidade do modelo de negócios empreendido pela BBOM, além de, entre outras providências, a devolução do dinheiro investido aos consumidores.
O laudo pericial, concluído no último dia 23 de junho, é rico em detalhes técnico-econômicos e demonstra analiticamente que a empresa vem praticando esquema de pirâmide financeira desde o início de suas atividades. A perícia atestou, por exemplo, que alguns planos oferecidos seriam economicamente inviáveis em situações normais de mercado e que a entrega de um milhão de rastreadores, como propalado pela empresa, seria impossível. Constatou-se, ainda, que, em 2013, o suposto faturamento da BBOM não seria suficiente para cobrir os custos de aquisição. O laudo apresenta, além desses, mais uma série de indícios que encerram, definitivamente, a tese de defesa da empresa.
Os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, responsáveis pelo caso, entendem que o trabalho técnico realizado atesta cabalmente a insustentabilidade do negócio e a prática de pirâmide financeira. A conclusão da perícia não surpreendeu os procuradores, há muito convencidos de que nunca foi a intenção da BBOM atuar licitamente no mercado de rastreadores veiculares, mas tão somente praticar um velho golpe no consumidor.
Entenda – Na BBOM, o produto que supostamente “sustentaria” o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma “isca” para recrutar novos associados, assim como os animais nos casos da “Avestruz Master” e do “Boi-Gordo”.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (lei nº 1.521/51). A BBOM é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos ‘associados’ deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, em vez de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, trata-se de pirâmide, que irá desmoronar-se quando o ingresso de novos associados diminuir, deixando várias pessoas no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600; prata – R$ 1.800 ou ouro – R$ 3.000), obrigando-se, ainda, a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida. (Com informações do MP/GO)
Da redação ac24horas