terça-feira, 22 de março de 2011


Jorge Viana propõe limite para gastos em campanha política


O senador Jorge Viana (PT-AC) vai propor à Comissão de Reforma Política que seja definido na legislação eleitoral um valor máximo para gastos na campanha por candidato. Representante do PT na comissão, ele também vai sugerir mecanismo para assegurar que sejam eleitos candidatos bem votados ligados a partidos que não atingiram o quociente eleitoral.
- Devemos manter o voto proporcional, que é o mais moderno e o mais adequado ao país, e fazer essas mudanças, que poderão afastar os maus partidos e os maus políticos - disse.
De acordo com a proposta de Jorge Viana, seria estabelecido um teto de gastos para candidaturas, com valores variáveis para cada região do país. Para o senador, a mudança é viável, pois não exige alteração na Constituição federal.
Da mesma forma, requer apenas mudança em lei infraconstitucional a proposta de se utilizar as frações do quociente partidário para eleição de candidato bem votado que integre partido que não obteve o mínimo exigido.
- Como não há consenso sobre o voto proporcional com lista fechada, podemos aperfeiçoar a legislação eleitoral, para resolver os problemas sem que seja preciso mudar a Constituição - explica o senador.

Apresentador do SBT confirma que possui grande área de terra no Acre


O apresentador de TV Carlos Massa, popularmente conhecido como Ratinho, admitiu em entrevista no último domingo, 13, ao programa ‘De frente com Gabi’, do SBT, que possui “uma área muito grande de terra no Acre”.
Sem dar maiores detalhes sobre a localização no Estado, durante a conversa com Marilia Grabriela, âncora do bate-papo, Ratinho negou que esteja realizando desmatamento no local, contou como obteve a propriedade e o que pensar em fazer com o espaço, segundo ele, de 214 mil hectares, o que equivale a mais de 305 mil campos de futebol com medida padrão de sete mil metros quadrados.
Para questionar o apresentador do SBT sobre o assunto, Marília Gabriela citou uma acusação surgida na imprensa no ano de 2009, de que ele estaria realizando, com autorização, desmatamento em área localizada no Estado.
Ratinho admitiu ter, juntamente com um sócio, uma área de proporções consideráveis em território acreano, mas negou a acusação.
“Tenho uma área muito grande no Acre. Junto com um sócio temos uma área de 214 mil hectares. Mas nunca cortei uma árvore. Tenho autorização para cortar, mas nunca cortei”, declarou.
Gabi então perguntou o motivo de possuir o espaço. Ratinho justificou afirmando ter recebido como pagamento de um negócio que realizou, sem fornecer especificações de qual seria o negócio.
Sobre o que pretende fazer com o local, o apresentador disse que não deve desmatar, pois é um tipo de ação que não faz parte da sua linha de investimentos (já esteve mais focado no agronegócio e agora segue o ramo da comunicação). Ele aguarda propostas a fim de disponibilizar os milhares de hectares para algum trabalho voltado à conservação ambiental.
“Agora tem aquele negócio de crédito de carbono, que eles pagam para usar uma área reservada. Então as empresas precisam de um espaço, pois já desmataram as delas, e por isso vou aguardar que alguma apareça e faça uma proposta. Cortar árvore eu não vou porque não é meu negócio, não sei fazer. Não sou contra quem corta de acordo com o que manda o Greenpeace, com o que manda a lei. Mas não é o meu negócio e não vou fazer”, explicou o apresentador.  
Fonte:  Veja a Notícia

Vereador Roberto Freire assume hoje o mandato de Prefeito de Tarauacá

Roberto Freire (PP) será o Prefeito de Tarauacá a partir de hoje

Com a extinção do mandado de Vando Torquato e a ausência da Vice Prefeita Marilete Vitorino, que está na Bolívia, quem vai assumir o mandato de Prefeito de Tarauacá é o Presidente da Câmara Roberto Freire (PP). 


Suplente Maria José (roupa clara) assume o cargo de vereadora hoje

Antes, na sessão ordinária de hoje da Câmara de Vereadors, Roberto vai empossar a nova Vereadora Maria José (PP) que assume o lugar do vereador Raimundo Furtado (PP) que também perdeu o mandato.  

O vereador Valdor do Ó (PSDB) que é vice presidente, assume a presidência da Câmara. 

Lembrando que Marilete Vitorino (DEM) deve retornar a Tarauacá nesta quarta feira para assumir como o cargo de prefeita.

blog do accioly

segunda-feira, 21 de março de 2011


Blog Do chiquinho, seu site de noticias.

Prefeito de Tarauacá diz que ainda não foi 
notificado de seu afastamento  nem pela
 câmara de vereadoresnem pela 5ª zona 
eleitoral de Tarauacá 
equipe de reportagem do site Tarauacá da Horapor telefone
 conversou com o prefeito de Tarauacá sobre as noticias que foram 
vinculadas no município que o mesmo teria sido afastado do cargo 
de prefeitosegundo Prefeito Vando que até a hora que conversamos
 com ele por telefone ele ainda não tinha sido notificado nem pela 
justiça eleitoral e nem pela a câmara de vereadores, veja um trecho
 da conversa do prefeito.
Vando Torquato revelou que não recebeu nenhuma notificação e que
 vai continuar trabalhando normalmente. “Esse processo  está resolvido
Fomos condenados no TREmas conseguimos transformar a pena em 
multa e pagamento de cestas básicasevitando a suspensãodos nossos 
direitos políticos”, explicou.

DR. MARILETE VITORINO GANHA SEU MELHOR PRESENTE DE ANIVERSÁRIO, PASSANDO DE VICE-PREFEITA A PREFEITA DE TARAUACÁ.


21 de Março de 2011

Foto - Vando Torquato ( Suspenço do Cargo de Prefeito de Tarauacá) 
e  Marilete Vitorino ( Nova Prefeita de Tarauacá).

Hoje não é uma data especial, mais será lembrada e mostra que a justiça tarda, mais não falha. Hoje O Prefeito de Tarauacá foi suspenso do tão estimado cargo, e foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto inicialmente e uma pequena multa.

Agora Tarauacá estar nas mãos de Marilete Vitorino, a atual ex-prefeita que se tornara Prefeita de Tarauacá. Mais o Vando vai ser sempre lembro pelo povo de Tarauacá, lembrado por algumas coisas que ele fez, mais principalmente pelas que ele não fez.

Nyllson Oliveira


VANDO TORQUATO É AFASTADO DA PREFEITURA

A Câmara Municipal de Tarauacá (AC) afastou nesta segunda-feira (21) Vando Torquato (PP) do cargo de prefeito em decorrência de uma condenação por crime eleitoral transitada em julgado. O vereador Raimundo Gomes Furtado também foi afastado por compra de votos.

A pedido do Ministério Público do Estado (MPE) do Acre, a juíza da 5ª Zona Eleitoral, Andréa da Silva Brito, comunicou à Câmara Municipal de Tarauacá a condenação do prefeito e do vereador por crime eleitoral. A promotora Eliane Kinoshita pediu a perda dos mandatos de ambos por causa da suspensão de seus direitos políticos.

Com  26 mil habitantes, Tarauacá é a quarta cidade mais populosa do Acre. Tem mais de 20 mil eleitores e taxa de analfabetismo de 38%. 

Torquato estava condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e à pena de multa (12 dias-multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa). A prisão foi substituída por doação de 12 cestas básicas no valor de R$ 400,00 cada uma.

Condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e à pena de multa (oito dias multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa), a prisão do vereador Raimundo Furtado foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo.

Os dois políticos compraram votos durante campanha eleitoral de 2004, quando se deu o primeiro primeiro mandato de Vando Torquato. Após vários recursos interpostos pela defesa, a condenação transitou em julgado, em setembro de 2010, sendo os autos encaminhados ao juízo da 5ª Zona Eleitoral para execução da sentença.

Segundo o argumento do MPE, a suspensão dos direitos políticos decorre como efeito automático (e constitucional) da condenação criminal transitada em julgado e implica na incompatibilidade para o exercício de mandato eletivo = perda do mandato.

De acordo com o requerimento formulado pelo Ministério Público, o fundamento da privação de direitos políticos é ordem ética, moral, isto é, para reservar o exercício de mandatos eletivos apenas aos cidadãos insuspeitos, preservando-se a dignidade da representação democrática.

- Se para qualquer cargo são exigidas folha de antecedentes criminais não se pode admitir que, para o exercício de altos cargos na administração municipal e no Legislativo, sejam admitidas pessoas condenadas criminalmente por delitos gravíssimos, como são os crimes eleitorais, que atentam contra o próprio regime democrático - afirma o MPE.

Pedido de prisão

No Tribunal de Justiça do Acre existe um pedido de prisão preventiva do MPE contra o prefeito e José Ulineide Benigno Gomes, secretário de Finanças do município. A procuradora de Justiça Patríca Rego assinala que a prisão é uma “medida imprescindível, pelas razões fáticas e legais”.

O prefeito e o secretário foram denunciados pelo crime de responsabilidade, além de crimes contra a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Em setembro de 2007, com recursos públicos, o prefeito e o secretário adquiriram de forma ilegal, móveis e objetos de decoração no valor de R$ 55.274,00, para mobiliar e ornar a residência do prefeito.

Ficha suja

Torquato é condenado por crime eleitoral. Responde a três ações penais por crime de responsabilidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a três ações de improbidade administrativa na Justiça Federal, duas ações no Tribunal de Justiça e outras duas ações de improbidade em primeira instância na Justiça do Acre. No Tribunal de Contas da União, responde a 20 processos por suspeita de irregularidades na aplicação de recursos federais.

Fonte: Blog do Altino Machado

Cumprindo decisão judicial Câmara de Vereadores de Tarauacá declara extinto o mandato do Prefeito Vando Torquato

Marilete Vitorino deve assumir o cargo de prefeita


Decreto Legislativo Nº 334/11

O presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá, Roberto Freire (PP) acaba de Declarar Oficialmente a  EXTINÇÃO DO MANDATO do prefeito Vando Torquato. A Câmara atende assim, uma determinação da Juíza Eleitoral da 5ª zona, Dra. Andéia da Silva Brito. A Câmara já prepara os procedimentos legais para dar posse à Vice Prefeita Marilete Virtorino.

Leia a seguir a fundamentação da magistrada.

clique nas imagens pars AMPLIAR

Fonte blog do accioly

TARAUACÁ, TEM A PARTIR DE HOJE UMA NOVA PREFEITA.





 A vice-prefeita Dr. Marilete Vitorino é a prefeita titular de Tarauacá, com a cassação do prefeito Vando Torquato, Marilete Vitorino assume a prefeitura de Tarauacá e muda todo o quadro político da cidade.


Juiza determina a extinção dos mandatos de Vando Torquato e Raimundo Furtado


Acolhendo o requerimento formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, a Juíza Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, Dra. Andréa da Silva Brito, encaminhou ofício à Câmara Municipal de Tarauacá, comunicando a existência de condenação criminal transitada em julgado, por crime eleitoral em face de ERISVANDO TORQUATO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Tarauacá, e RAIMUNDO GOMES FURTADO, Vereador, por infração ao artigo 299, do Código Eleitoral – corrupção eleitoral, compra de votos.



ERISVANDO TORQUATO foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto e à pena de multa (12 dias-multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa, vigente à época dos fatos), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em doação de 12 cestas básicas no valor de R$ 400,00 cada uma.



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RAIMUNDO GOMES FURTADO foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e à pena de multa (oito dias multa, à razão de um salário mínimo para cada dia multa, vigente na época dos fatos), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, pelo mesmo prazo.


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A condenação diz respeito à compra de votos praticada pelo Prefeito Municipal e pelo Vereador na campanha eleitoral referente ao primeiro mandato de Erisvando Torquato - eleições de 2004. Após vários recursos interpostos pela defesa, a condenação transitou em julgado em 27.09.2010, após o que os autos foram encaminhados ao Juízo da 5ª Zona Eleitoral para execução da sentença.

A determinação tem por finalidade a imediata declaração da extinção dos mandatos do Prefeito Municipal e do Vereador,pela Câmara Municipal, em decorrência da suspensão de seus direitos políticos, prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional que rege a matéria: Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, Lei Orgânica do Município de Tarauacá e Regimento Interno da Câmara Municipal. 

A suspensão dos direitos políticos decorre como efeito automático (e constitucional) da condenação criminal transitada em julgado e implica na incompatibilidade para o exercício de mandato eletivo = perda do mandato. 

Além disso, por força do disposto na Lei Complementar nº 64/90, também ficam os condenados inelegíveis para qualquer cargo eletivo pelo período de 3 anos após o cumprimento ou extinção da pena. 

De acordo com o requerimento formulado pelo Ministério Público, o fundamento da privação de direitos políticos é ordem ética, moral, isto é, para reservar o exercício de mandatos eletivos apenas aos cidadãos insuspeitos, preservando-se a dignidade da representação democrática. Se para qualquer cargo são exigidas folha de antecedentes criminais não se pode admitir que, para o exercício de altos cargos na administração municipal e no Legislativo, sejam admitidas pessoas condenadas criminalmente por delitos gravíssimos, como são os crimes eleitorais, que atentam contra o próprio regime democrático.

Disposições aplicáveis:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

      Artigo 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:
(...)
I  II.  Condenação  criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
                  
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 – Lei de Inelegibilidade:
                                               Art. 1º. São inelegíveis:
                                     I. para qualquer cargo:
                                     e) os que forem condenados criminalmente,  com sentença transitada em julgado, pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitoraispelo prazo de 3 (três) anos, após o cumprimento da pena


DECRETO-LEI Nº 201/67 que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores 

      “Artigo 6º: Extingue-se o mandato de Prefeito e,  assim,  deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores,  quando: 
I. Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos, ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
...
Parágrafo único: a extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde  a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata”.

“Art. 8º.  Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
        I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
(...)
        § 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
        § 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura”
   LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ:

Art. 26.  À Câmara compete, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
...
XII. Declarar a perda do cargo de Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais, após a condenação por crime comum ou de responsabilidade em sentença irrecorrível”.

Art. 33. Perderá o mandato o Vereador:
IV. que perder ou tiver suspenso seus direitos políticos;
...
VI. que sofrer condenação criminal em transitada em julgado.
...
§ 2º. Nos casos dos incisos III, IV, V e VI,  a perda será declarada pela mesa diretora, de ofício ou mediante convocação de seus membros ou de partido político com representação na Câmara Municipal, apresentada ampla defesa.  

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ:

Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:
...
IX. Declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação de mandato;

Art. 71. Perderá o mandato o Vereador:
...
VI. que perder ou tiver suspensos seus direitos polítcos.
...
§ 2º. Nos casos previstos nos incisos III  VI, a perda serádeclarada pela Mesa da Câmara, de oficio ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou  de Partidos Políticos representados na Casa, assegurada ampla defesa. 
  
fonte: blog do accioly

Latino nos 98 anos de Tarauacá


Exclusivo:
Latino no Aniversário de 98 Anos Tarauacá


“Segundo Paulo Onofre já está tudo acertado – Latino é o grande nome para Nonagésimo Oitavo Aniversário de Tarauacá”  
Fonte: blog do Nilson

Visita ao Bairro do Ipepaconha...




Hoje (20/03/2011) realizamos visita ao Bairro do Ipepaconha com objetivo de visitar a comunidade local e divulgar a grande ação que acontecerá no dia 26/03/2011 promovida pela União do Vegetal de Tarauacá onde será realizado o Dia do Bem com atendimento médico, odontológico, jurídico, lazer e alimentação a População.



Nesta oportunidade aproveitamos para realizar atendimento e distribuição de medicamento doados pelos nossos parceiros ( Farma Taraucá, Drogaria Viver Bem e Droga Luz).


Fato que ainda me deixou muito feliz foi que algumas pessoas ainda não me conheciam pessoalmente, mas já me acompanhavam sintonizadas na Rádio Nova Era Fm no Programa "O Médico e a Comunidade" que vai ao ar todas às quartas feiras às 9 horas. Desta forma, o objeitivo do programa está sendo alcançado que é levar informação sobre saúde a toda população de Tarauacá.


Para tal visita contamos, eu e Prof. Edmundo Maciel, com ajuda do Professor João Rego que trabalha na escola do bairro e conhece muito bem a realidade local. 



Desde já quero agradecer o carinho como fomos recebidos e firmar o compromisso de sempre que possível voltar ao bairro para melhor atender a população. 









domingo, 20 de março de 2011

FLA CONSEGUE ENTREGAR MANTO AO OBAMA



Fla consegue entregar 'manto' (Ag. AP)

Aviso para nossos companheiros do Sinteac.



O sinteac, convida todos sócios estadual e municipal para uma grande assembleia que vai acontecer nesta segunda-feira ás 4:30 da tarde no auditório do sinteac.
Pauta: 
Data base municipal e estadual.

GRANDE TORNEIO DE FUTEBOL NA UNIÃO DO VEGETAL







É assim, que construímos uma sociedade mais justa e organizada, sem ódio e sem rancor.

João Rego, Dr. Rodrigo, Lourena, Edmundo e Pólo visitam os moradores do Bairro do Ipepaconha

 Rua do Bairro do Ipepaconha
 Rua do Bairro do Ipepaconha
 Rua do Bairro do Ipepaconha
Dr. Rodrigo Damasceno e o professor: João Rego
Boa sorte aos moradores do Bairro do Ipepaconha. Um dia vocês vão melhorar de situação, é só esperar e crê em dias melhores.