Na parte que toca aos políticos em questão, nada a comentar. Que façam as suas defesas, segundo a legislação. Na parte que toca aos veículos citados, o jornal A GAZETA, que preza acima de tudo por sua credibilidade, não pode aceitar tais acusações, porque não são verdadeiras, são injustas. Até mesmo lesivas à própria legislação eleitoral e à Constituição do país.
Entre outras aleivosias, o Ministério Público Eleitoral afirma ter-se valido de “um estudo analítico das matérias veiculadas no período da campanha eleitoral, em que os jornais - cita os nomes dos jornais - “teriam divulgado matérias claramente a favor dos acusados e, em contrapartida, prejudicando e fragilizando as imagens dos candidatos adversários”.
No que se refere À GAZETA, quem fez tal “estudo analítico” não leu direito este jornal ou se o leu, o fez com uma lupa defeituosa, que só apontava para a vontade de conduzir o processo eleitoral com o garrote da tutela ou da censura.
Se o(s) preclaro(s) analista(s) tivesse lido como deveria, veria que este jornal, como a rádio GAZETA FM 93, concederam espaços, rigorosamente, iguais, aos candidatos majoritários de todos os partidos e ou coligações. Diga-se, sem obrigação de concedê-los.
Todavia, por uma questão ética, como manda o bom jornalismo, tais candidatos tiveram seus devidos espaços generosa e gratuitamente assegurados, de forma isonômica. Mesmo o jornal contrariando os princípios do que é ou não é notícia. Curioso que, ao longo deste mesmo período, A GAZETA não foi acionada uma única vez. Sequer recebeu qualquer reclamação dos “candidatos adversários”, alegando prejuízos com suas imagens fragilizadas. Por ironia, o único “abominável crime” cometido foi ter publicado três inserções a mais de um reles ‘santinho’ de um candidato... da oposição.
O que o atual Ministério Público Eleitoral não se deu conta é que os jornais não são concessões públicas. E como tais, não estão sujeitos a obrigações indevidas. Muito menos, a qualquer tipo de tutela ou censura. A rigor, segundo a legislação, poderiam até mesmo optar por uma ou outra candidatura, resguardadas as poucas restrições previstas em lei.
Se o(s) tal preclaro(s) analista (s) tivesse tido o cuidado de fazer uma breve pesquisa nos anais do próprio Tribunal Regional Eleitoral, iria dar-se conta de que, em eleições passadas, já ocorreu a mesma tentativa de impor a censura a jornais impressos e o próprio Superior Tribunal Eleitoral (TSE) repudiou tal prática.
Louve-se sempre o zelo do Ministério Público Eleitoral ou de outras instituições em coibir práticas delituosas que possam comprometer a lisura dos pleitos eleitorais. O jornal A GAZETA estará sempre aberto e solidário com esta cruzada, como o fez durante a campanha eleitoral divulgando os atos do próprio Ministério Público.
Porém, dentro do que prescreve a legislação, sem a pretensão indevida de tutelar, justicializar eleições livres e soberanas, caindo na tentação de retomar métodos condenáveis como os da censura, das famigeradas ‘escutas telefônicas’, das denúncias anônimas e outros contra os quais a sociedade brasileira e os bons jornais sempre combateram
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