Uma decisão proferida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), Ronald Polanco, determina que o prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante promova, no prazo de até dois dias úteis, a contar da publicação notificação, a suspensão da convocação de aprovados no concurso público Edital 004/2024 para preenchimento de 45 cargos efetivos. A iniciativa foi publicada hoje no Diário Eletrônico da Corte de Contas.
“Antes do anúncio dos classificados da competição público mencionado acima, não vejo outra saída, pelo menos inicialmente, na determinação do Gestor imediatamente suspensão do concurso até que este Tribunal analise de forma mais aprofundada as informações já coletadas e outras informações que devem serem encaminhas pela municipalidade”, diz Ronald Polanco.
Ainda na decisão, o conselheiro afirma que a situação orçamentário-fiscal da Prefeitura de Feijó “exige que medidas administrativas sejam tomadas não intenção de contratar mais pessoal conforme pretendido, mas, sim, impor a economia e reabilitá-los com urgência despesas excedentárias nesta rubrica, sob pena de um possível geração de um colapso gerencial e institucional”.
Polanco acrescenta que a Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (Dafo) identificou que índice de despesas o total com pessoal no final do exercício financeiro de 2021 era de 58,19%, estando, portanto, acima do limite estabelecido pela LRF. E no final do ano fiscal de 2023, passou para 66,15%. Com base nisso, foi tomada a decisão da suspensão dos atos de convocação.
Por gilsom amorim
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