quinta-feira, 4 de julho de 2024

Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Feijó após ação do Ministério Público do Acre

 

A juíza de Direito Caroline Lagos de Castro, da Vara Cível da Comarca de Feijó, suspendeu em decisão liminar nesta quarta-feira (03) os efeitos dos atos administrativos que culminariam na nomeação e posse dos aprovados no concurso público n.º 001/2024 do concurso efetivo da Prefeitura de Feijó, no interior do Acre (AC). A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizar uma ação cautelar com pedido de tutela de urgência, alegando irregularidades no certame.

A decisão judicial atende às denúncias recebidas pelo MPAC, que apontam fraudes e favorecimentos no concurso organizado pela empresa DECORP. Segundo relatos, parentes e pessoas próximas ao prefeito de Feijó, Kiefer Roberto Cavalcante Lima, foram aprovados no concurso sem preencher os requisitos necessários.

A juíza Caroline Lagos de Castro fundamentou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A magistrada observou que os documentos apresentados pelo MPAC indicam irregularidades na aplicação da prova e na divulgação dos resultados, evidenciando a probabilidade dos direitos alegados.

Entre as irregularidades destacadas, está a alteração de notas e classificações sem justificativa adequada. O caso da candidata Letícia Felício Lima, filha do prefeito, que inicialmente não foi classificada por zerar uma disciplina e posteriormente apareceu como aprovada, foi citado como exemplo de possível fraude.

Além de suspender as nomeações, a juíza determinou que o Município de Feijó se abstenha de promover as posses dos aprovados, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da liminar. A multa poderá ser reavaliada a qualquer momento.

“Diante do exposto, e ao que mais dos autos consta, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 300, caput, c/c o seu § 2.º, primeira parte, do CPC, defiro o requerimento de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre às pp. 274/285, SUSPENDENDO os efeitos de todos os atos administrativos que culminaremna eventual nomeação e posse dos servidores aprovados no concurso público, Edital n.º”, afirma trecho da decisão.

A Prefeitura de Feijó e a DECORP foram intimados a cumprir a decisão com urgência e a apresentar contestação no prazo legal.

Por gilson amorim-extradoacre

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