quarta-feira, 29 de maio de 2024

Justiça concede decisão liminar para que Prefeitura volte a pagar insalubridade de 40% dos ACS de Tarauacá



O Juiz de direito da Vara Cível de Comarca de Tarauacá, Luís Fernando Rosa proferiu uma decisão liminar ainda no mês de janeiro de 2024 para que município volte a pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no valor máximo de 40% como era pago antes.

A ação foi impetrada por cerca de 14 Agentes de Saúde. O juiz determinou ato de suspensão do pagamento dos agentes.

Na decisão, o magistrado afirmou que com fundamento no art. 7.⁠º, inciso III, da Lei n. 12.016 /09 CONCEDE-SE a medida liminar vindicada à p.32 para o fim de suspender o ato de minoração e assegurar aos impetrantes o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%), até o desfecho deste processo, sob pena de arcar com a multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.

A Prefeitura de Tarauacá chegou a recorrer à decisão para segunda estância, mas foi negado pelo desembargador e relator Laudivon Nogueira que diz: “Nesse contexto, a redução abrupta do adicional de insalubridade, sem a indicação de fundamento normativo apto a justificar o pagamento a menor, configura quebra da confiança estabelecida entre o ente público e seus servidores. O laudo técnico, por si só, não é suficiente para afastar a necessidade de preservação da confiança e da estabilidade nas relações jurídicas, dado que inexistente previsão legal a regulamentar o art. 68, da Lei Municipal n.° 847/2015. Além disso, é imperativo ressaltar que a alegação de prejuízo aos cofres públicos, embora relevantes, não podem sobrepor-se à necessidade de respeito à confiança legítima dos servidores. Isto é assim porque o ente mirim já vinha realizando o pagamento da verba em grau máximo, o que significa que a manutenção por ora, não irá sobrecarregar o erário”, diz trecho da decisão.

O advogado Everton Frota falou a redação do Extra do Acre sobre a ação e comemorou mais um direito sendo restaurado e que a justiça sempre age na hora certa quando o direito está sendo prejudicado.

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