quinta-feira, 30 de maio de 2024

Após a Prefeitura de Tarauacá recorrer da decisão, o Desembargador determina a suspensão do pagamento de insalubridade para os Agentes de Saúde

 

Após a Prefeitura de Tarauacá recorrer da decisão, em segunda instância, esta teve o pedido deferido pelo desembargador e relator Laudivon Nogueira ainda no mês de maio.

O Juiz de direito da Vara Cível de Comarca de Tarauacá, Luís Fernando Rosa, proferiu uma decisão liminar ainda em janeiro de 2024 para que Município voltasse a pagar o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no valor máximo de 40% como era pago antes.

A ação foi impetrada por cerca de 14 Agentes de Saúde. O juiz determinou o ato de suspensão do pagamento dos agentes.

Na decisão o desembargador e relator Laudivon Nogueira diz: “Desta forma, respeitadas as delimitações cognitivas impostas pelos princípios dispositivo (primeira instância) e devolutivo (segunda instância), o que é possível afirmar neste momento é que, diante da ausência de regulamentação específica para dispor sobre os requisitos do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde tarauacaenses, o pedido de restabelecimento da verba para o percentual de 40% (quarenta por cento) é flagrantemente improcedente.

Ainda segundo o desembargador fala: “Ora, sendo de duvidosa a legalidade do pagamento de qualquer percentual a título de adicional de insalubridade – diante da ausência de regulamentação específica da matéria no âmbito do município de Tarauacá – com muito mais razão é de se indeferir o pagamento da sobredita gratificação no percentual máximo. Esclareço, para que não se deixe dúvidas a respeito do escopo desta decisão. Não se está na espécie homologando a validade do pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%. A validade deste pagamento foge ao objeto do processo na origem, e há de ser apurada nas instâncias administrativas e judiciais adequadas. O que se está a dizer é, única e simplesmente, que o pedido de majoração da verba para o percentual de 40% (quarenta por cento) carece de probabilidade e, portanto, comporta indeferimento”.

Ao Extra do Acre, o advogado Everton Frota falou que recorreu da decisão e que irá para plenário e será julgado por três desembargador.

Por extradoacre.com.br

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