quinta-feira, 7 de março de 2024

Pleno do TCE aprova Ato que orienta gestores sobre contratações emergenciais em períodos de enchentes



O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 7, Ato de natureza normativa que estabelece recomendações e instruções aos jurisdicionados sobre processos de contratações diretas nos casos de emergência ou de calamidade pública.

A proposta, elaborada com base na nova Lei de licitações (14.133/2021), foi apresentada pela conselheira-corregedora, Dulcinéa Araújo, e teve como principal justificativa a necessidade de estabelecer recomendações e instruções aos jurisdicionados do Tribunal, tendo em vista a grande quantidade de edição de decretos de reconhecimento de emergência em razão da grave e notória tragédia de inundação que tem assolado diversos municípios acreanos.

Nesse cenário, o Tribunal considerou necessário adotar providências com o intuito de resguardar o interesse público e de proteger o erário, além de, não menos importante, conferir maior segurança jurídica aos gestores públicos que estão atuando na linha de frente no combate às situações emergenciais e calamitosas, de modo a evitar responsabilizações futuras.

No dia 1º de março, o governo do Acre decretou emergência em saúde pública devido às cheias dos rios e o volume das chuvas que atingem 19 municípios do estado, desde o dia 21 de fevereiro. A vigência do decreto é de 180 dias.

“Ficam alertados os jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no sentido de que o reconhecimento formal de estado de emergência ou calamidade, por meio da publicação de decretos ou outras espécies normativas, não exime o gestor público da necessidade de instruir e justificar adequadamente os processos destinados à aquisição de bens”, diz o documento.

Em outro trecho, o Ato dispõe “é imprescindível à regularidade processual, na hipótese de dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, além do cumprimento das demais exigências legais, a inequívoca demonstração de correlação e exclusividade entre o objeto contratado e a solução dos problemas causados pela situação de anormalidade”.

A íntegra do Ato será publicada na próxima edição do Diário Eletrônico de Contas.

Por Assessoria.

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