Educação | Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL 165/22) — e outros dois que foram apensados (unidos) a ele de mesmo teor. Iniciativas propõem isenção de Imposto de Renda para professores e outros profissionais do magistério. A parlamentar relatora do processo deu parecer favorável e medida está pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação (CE) da casa legislativa. Entenda melhor, sobretudo o impacto financeiro, após o anúncio.
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) deu Parecer favorável a projeto originário de parlamentar do PT que isenta professores de pagar Imposto de Renda. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.
Isenção de Imposto de Renda para professores e outros profissionais do magistérioProjeto de Lei nº 165/22 — Deputado Rubens Otoni (PT-GO) e seus apensados de mesmo teor: PL nº 3.013/22 — Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e PL nº 1.579/2023 — Deputado Fernando Pessoa (União Brasil-CE).
Situação atual da proposta: pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação da Câmara.
Última movimentação: 29/11/2023.
Relatora: Deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Parlamentar deu voto favorável à iniciativa.
Após o anúncio, veja quem se beneficia e como a medida pode ser um incremento na renda de professores e outros profissionais do magistério.
Trechos mais importantes do voto da Relatora:
"As três proposições em exame buscam incrementar a renda dos professores, por meio da isenção do Imposto sobre a renda, de competência federal." (Grifo nosso).
"O PL nº 165, de 2022, se restringe aos professores em efetivo exercício na educação básica e superior e o PL nº 1.579, de 2023, aos profissionais do magistério da educação básica. O PL nº 3.013, de 2022, é o mais abrangente de todos e inclui, além dos profissionais em efetivo exercício na docência, os professores responsáveis pelas atividades de coordenação e orientação, independentemente do nível de ensino." (Grifos nossos).
"É necessário tornar a carreira na área educacional mais atraente, não apenas para os que exercem a docência, mas para os que a apoiam, por meio da orientação escolar e da coordenação pedagógica."
"Por essa razão, entendemos que as três proposições devem ser aprovadas. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 165, de 2022, de autoria do Sr. Rubens Otoni, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022, do Sr. Pompeo de Mattos, e do Projeto de Lei nº 1579, de 2023, da Sra. Fernanda Pessoa, na forma do Substitutivo anexo." (Grifo nosso).
Continua, após o anúncio.
Trecho mais importante do referido Substitutivo da Relatora:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a remuneração dos professores na educação básica e superior.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:
"Art.6º
XXIV – os valores recebidos a título de remuneração pelo trabalho quando o beneficiário for professor em efetivo exercício de docência, coordenação, orientação ou atividade pedagógica, na esfera pública ou privada, independentemente do nível de ensino. (NR) "
Ajude com uma pequena doação de qualquer valor. Temos custos a pagar todos os meses e, para manter nossas publicações, precisamos de seu apoio. Se não quiser ou não puder doar, continue a nos acessar do mesmo jeito. Gratos.
Por https://www.deverdeclasse.org/
Nenhum comentário:
Postar um comentário