Em fevereiro, ministra arquivou o caso, mas decisão foi revertida pelo TSE.
Na ação, PSDB aponta abuso de poder econômico e fraude na eleição.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora no
TSE do processo de cassação da presidente Dilma Rousseff (Foto: Roberto Jayme / TSE)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), Dias Toffoli, indicou a ministra Maria Thereza de Assis Moura para a função de relatora da ação do PSDB que pede a cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer. O despacho de Toffoli, assinado nesta quinta (5), foi divulgado nesta sexta-feira (6).
Relatora original do caso, Maria Thereza pediu, no início de outubro, para deixar a condução do processo, sugerindo que o ministro Gilmar Mendes passasse a relatar o processo. A ministra justificou a decisão pelo fato de ter sido vencida, no mês passado, na votação que decidiu reabrir a ação de cassação.
Em fevereiro, Maria Thereza mandou arquivar a ação proposta pelo PSDB, mas, no início de outubro, por cinco votos a dois, o TSE reabriu o caso a partir de um recurso do partido comandado pelo senador Aécio Neves (MG), adversário de Dilma na eleição do ano passado.
Na decisão que manteve Maria Thereza à frente da relatoria do caso, publicada nesta sexta, Dias Toffoli cita decisões anteriores do TSE que determinavam a continuidade do processo com o relator original, mesmo quando ele era vencido pelo voto dos demais ministros do TSE. Para ele, a relatoria só muda quando o relator original fica vencido no “julgamento definitivo” do caso.
“Se este é o procedimento adotado neste tribunal, a quebra do padrão implicaria em ofensa aos princípios do Juiz Natural e da Isonomia, razão pela qual a relatoria deve permanecer com a eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura”, escreveu o presidente do TSE no despacho.
No fim de outubro, a defesa de Dilma defendeu junto ao TSE a manutenção de Maria Thereza como relatora. Na petição, os advogados da presidente sustentaram que a tese de a relatoria passar para o primeiro ministro que divergiu do relator original se justifica se o julgamento em questão tratar do objeto principal da ação.
No julgamento em que o TSE decidiu dar prosseguimento a ação de cassação, estava em jogo apenas a continuidade ou não do processo. Nesses casos, argumentou a defesa de Dilma, precedentes indicam que a relatoria deve ficar com o relator original para julgar o mérito.
No despacho desta sexta, Toffoli submeteu ao plenário do TSE – formado por sete ministros –, a decisão sobre outra questão pendente, relativa à eventual unificação, em um só processo, de outras ações que questionam a eleição de Dilma e Temer, e que têm outros relatores.
Ação de impugnação
Na ação de impugnação, o PSDB aponta abuso de poder político, econômico e fraude na campanha do PT à Presidência, além do uso da máquina de governo em favor de Dilma, o que, segundo a legenda, teria causado desequilíbrio na disputa, tornando "ilegítima" a eleição.
Na acusação mais grave, o partido fala em "financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas", suspeita investigada na Operação Lava Jato.
A defesa de Dilma alega que todas as acusações já foram analisadas pelo TSE em outras ações e, em nenhuma delas, houve responsabilização de Dilma e Temer. Quanto à origem das doações, a defesa sustenta que o TSE já ouviu o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, acusados no esquema de corrupção da Petrobras.
"Ambos disseram que não há qualquer relação com a presidente Dilma ou com o vice Michel Temer. Então isso já foi afastado numa ação que já existe. E se houver alguma questão que não é eleitoral, que é criminal, que se resolva na seara própria, que não é aqui no tribunal eleitoral", disse o advogado Flávio Caetano no dia em que o TSE decidiu reabrir a ação.
Renan RamalhoDo G1, em Brasília
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