O PPA foi instituído pelo Art. da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do programa fome zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.O PAA foi ainda regulamentado por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto n º 7.775, de 4 de julho de 2012.
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias que precisam de suplementação alimentar (porque estão em situação de insegurança alimentar e nutricional) e também a entidades de assistência social, entre outros.
O PAA é coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Para o alcance dos objetivos do Programa, o PAA é desenvolvido em seismodalidades diferentes: a) Compra com Doação Simultânea, b) Compra Direta, c) Apoio à Formação de Estoques, d) Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite – PAA Leite, e) Compra Institucional e f) Aquisição de Sementes.
O orçamento do PAA é composto por recursos do MDS e do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA.
Entre os principais objetivos do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA estão: fortalecer a agricultura familiar; fortalecer circuitos locais e regionais e também as redes de comercialização; valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentivar hábitos alimentares saudáveis; e estimular a organização dos agricultores familiares em cooperativas e associações.
O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA é executado pelos estados, pelos municípios e pela Companhia Nacional de Abastecimento – Conab (que é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA). Ou seja, são os estados, os municípios e a Conab que, com recursos financeiros do Governo Federal, compram os alimentos dos agricultores familiares.
No caso dos estados e municípios: o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) firma um Termo de Adesão com os estados, municípios ou consórcios públicos. Este novo modelo – o Termo de Adesão – vem substituindo os convênios vigentes, à medida que estes forem sendo finalizados. Com o Termo de Adesão, os estados e municípios indicam para o MDS quais os agricultores familiares que vendem seus produtos para o PAA, e o MDS faz o pagamento diretamente ao agricultor familiar individual, por meio de um cartão bancário próprio para o recebimento dos recursos do PAA (ou seja, os recursos não são mais repassados para o estado ou município, mas sim diretamente para o agricultor familiar). Ressalta-se que as organizações da agricultura familiar (cooperativas e associações) não podem formalizar Termo de Adesão diretamente com o MDS.
Para poderem vender alimentos para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, os agricultores familiares devem procurar uma Unidade Executora do Programa (governo municipal, governo estadual ou a Companhia Nacional de Abastecimento – Conab) para se cadastrarem.
De acordo com o gerente do programa de aquisição de alimentos, PAA, no município de Feijó, Valcemir Tavares, o programa destinou 532 mil reais, para aquisição os mais variados produtos da agricultura familiar e beneficiou, com isto 28 entidades indígenas e não indígenas e 151 produtores. E, durante todo este período de vigência do programa no ano de 2015, foram comprados e distribuídos para as entidades 112 mil toneladas de produtos oriundos da agricultura familiar.
E, a previsão dos recursos destinados para aquisição de alimentos em Feijó, seja algo em torno de um milhão e meio de rais e pretende-se com isto dobrar o número de produtores cadastrados e beneficiar o maior número de produtores a agricultura familiar, pois todos têm a certeza da compra e o pagamento justo de seus produtos. O programa contribui para o aquecimento da economia local, gerando renda e melhorando a qualidade de vida de toda a comunidade. Acrescentou o gerente.
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