A deputada estadual Eliane Sinhasique (PMDB) repudiou, na manhã desta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), mandado de citação encaminhado pela Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco com determinação para que os blogueiros do Estado regularizem suas matrículas a R$610.
“O ato de restringir a liberdade de expressão condicionando a existência de blogs à registro civil atenta fortemente contra a Carta Magna. Não se pode calar o cidadão brasileiro, o cidadão acreano, que já sofre com as agruras de um Governo perseguidor, limitador da imprensa livre e punidor daqueles que discordam de seu posicionamento”.
A parlamentar discordou do Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas que considerou 133 blogs clandestinos baseado na Lei de Registros Civis, criada durante a ditadura militar.
A Lei estabelece a obrigatoriedade do registro para jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
“As palavra em comum nos incisos do artigo 123 da Lei de Registros Públicos são as palavras “empresa” e “pessoa jurídica”. A única menção à pessoa física é no caso de ser detentor de oficina impressora de qualquer natureza. Obviamente, os blogueiros não se enquadram em nenhum dos dispositivos legais”, explicou.
E questionou: Qual será o próximo passo? O usuário de qualquer rede social que publica pensamentos e/ou opiniões também deverá registrar-se perante o Ofício de Registro Civil? Será ele obrigado a efetuar o registro, com pagamento de emolumentos, para que possa publicar algumas postagens?.
Liberdade de expressão
A deputada, que é jornalista, considera que essa medida fere a liberdade de expressão. “Liberdade de expressão não possui bridão, não possui rédeas, não possui cabrestro! A liberdade de expressão é plena, exercida sem condicionantes, sem dependência de registro! A quem abusá-la a própria Constituição Federal garante o remédio, direito à indenização pelo dano material, moral ou à imagem”.
(Assessoria)
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