Por Paulo Moreira Leite, em seu
blog:
Ao registrar em seu livro de memórias a confissão de que tinha todos os meios para investigar um esquema de corrupção na direção da Petrobras e não tomou nenhuma providência a respeito, Fernando Henrique Cardoso prestou um inestimável serviço ao país.
Embora o caso possivelmente possa ser considerado prescrito, se tivesse sido descoberto e denunciado durante seu mandato, entre 1995 e 2002, o então presidente poderia ter sido enquadrado no crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal ("Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal").
Nenhum comentário:
Postar um comentário