terça-feira, 12 de abril de 2011


NEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR VANDO TORQUATO



Decisão: 

Feito: MANDADO DE SEGURANÇA N. 34-56.2011.6.01.0000 - Classe 22 
Relator: Juiz MARCELO BASSETTO 
Impetrantes: ERISVALDO TORQUATO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Tarauacá e RAIMUNDO GOMES FURTADO, Vereador do Município de Tarauacá 
Advogado: Jorge Araken Faria da Silva (OAB/AC n. 610) 
Impetrados : JUÍZA ELEITORAL DA 5ª ZONA ELEITORAL e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC 
Assunto: MANDADO DE SEGURANAÇ – ANULAÇÃO – DECRETOS LEGISLATIVOS – DECISÃO – JUÍZO ELEITORAL 5ª ZONA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR 

DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Erisvaldo Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado, tendo como autoridades coatoras a Juíza Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá/AC e Jordão/AC e o Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá/AC. 2. Pretendem os impetrantes a anulação dos atos da Juíza Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral e do Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá/AC, que redundaram na declaração de extinção dos mandatos de prefeito e vereador dos impetrantes. 3. Argumentam...


Conclusão ...

65. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada por Erisvaldo Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado nos autos 34-56.2011.6.01.0000. 

66. Notifiquem-se as autoridades indicadas como coatoras para apresentação de informações no prazo de 10 dias. 

67. Intimem-se, inclusive a Advocacia Geral da União no Acre, a Procuradoria do Município de Tarauacá/AC, a Procuradoria da Câmara Municipal de Tarauacá/AC e o Ministério Público Eleitoral. 

68. Após o prazo para as informações, prestadas ou não, remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. 

69. Junte-se cópia da presente decisão aos autos da Reclamação 33-71.2011.6.01.0000. 

Rio Branco/AC, 11 de abril de 2011. 

MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO 
Juiz Membro do TRE

FONTE: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

Além disso a justiça de Tarauacá, hoje a fastou o ex-prefeito Vando por 180 dias da prefeitura, contando a partir da data de sua publicação e ainda devolver mais de dinheiro aos cofres públicos.

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