NEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR VANDO TORQUATO
Decisão:
Feito: MANDADO DE SEGURANÇA N. 34-56.2011.6.01.0000 - Classe 22
Relator: Juiz MARCELO BASSETTO
Impetrantes: ERISVALDO TORQUATO DO NASCIMENTO, Prefeito do Município de Tarauacá e RAIMUNDO GOMES FURTADO, Vereador do Município de Tarauacá
Advogado: Jorge Araken Faria da Silva (OAB/AC n. 610)
Impetrados : JUÍZA ELEITORAL DA 5ª ZONA ELEITORAL e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ/AC
Assunto: MANDADO DE SEGURANAÇ – ANULAÇÃO – DECRETOS LEGISLATIVOS – DECISÃO – JUÍZO ELEITORAL 5ª ZONA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR
DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Erisvaldo Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado, tendo como autoridades coatoras a Juíza Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Tarauacá/AC e Jordão/AC e o Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá/AC. 2. Pretendem os impetrantes a anulação dos atos da Juíza Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral e do Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá/AC, que redundaram na declaração de extinção dos mandatos de prefeito e vereador dos impetrantes. 3. Argumentam...
Conclusão ...
65. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada por Erisvaldo Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado nos autos 34-56.2011.6.01.0000.
66. Notifiquem-se as autoridades indicadas como coatoras para apresentação de informações no prazo de 10 dias.
67. Intimem-se, inclusive a Advocacia Geral da União no Acre, a Procuradoria do Município de Tarauacá/AC, a Procuradoria da Câmara Municipal de Tarauacá/AC e o Ministério Público Eleitoral.
68. Após o prazo para as informações, prestadas ou não, remetam-se os autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
69. Junte-se cópia da presente decisão aos autos da Reclamação 33-71.2011.6.01.0000.
Rio Branco/AC, 11 de abril de 2011.
MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO
Juiz Membro do TRE
FONTE: DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
Além disso a justiça de Tarauacá, hoje a fastou o ex-prefeito Vando por 180 dias da prefeitura, contando a partir da data de sua publicação e ainda devolver mais de dinheiro aos cofres públicos.
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