quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TSE anula cassação do mandato do prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal


Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a cassação dos mandatos do prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, e seu vice, Jairo Barbosa. Para a maioria dos ministros do TSE, não há provas robustas no processo que justifiquem a perda do mandato do prefeito e vice.

Areal e Barbosa foram cassados por captação ilícita de sufrágio em 2009, por decisão majoritária do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A Corte Regional considerou que eles fizeram doações de telhas de amianto e dinheiro em troca de votos de eleitores. Os políticos recorreram ao TSE contra a decisão da Corte Regional.
Em outubro do ano passado, quando o julgamento do recurso foi suspenso por um pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, já havia se manifestado no sentido de anular a decisão do TRE-AC.
Na ocasião, ele fez uma análise de elementos utilizados para cassar os mandatos do prefeito e do vice, em especial três situações que envolviam depoimento de testemunhas, doação de telhas de amianto e doação de dinheiro feita por um suposto cabo eleitoral do então candidato a prefeito, e chegou à conclusão de que faltam provas robustas para evidenciar a captação ilícita de sufrágio, como exige a jurisprudência do TSE.
Nesta noite, os ministros Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator.
“Não há como oferecer um juízo de certeza acerca da verdade dos fatos”, disse hoje o ministro Hamilton Carvalhido sobre os dados do processo. Para o presidente do TSE, “a prova é por demais controvertida” para autorizar a cassação. “Estamos em face de diplomas, de respeito à soberania popular”, ressaltou.

Divergência - Quando o caso começou a ser analisado, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de manter a decisão da Corte Regional. “Não posso desconhecer esses parâmetros fáticos, essas premissas fáticas, em sede extraordinária [por meio de recurso], e dizer que não houve, na espécie, a captação”, afirmou ele na ocasião. Nesta noite, o ministro Arnaldo Versiani se uniu à divergência.

Processo relacionado: Respe 36335

Fonte: STE/Brasília

Nenhum comentário: