quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar sobre condenação de Edmar Rodrigues será julgada por Eva Evangelista


Click on the slide!

Consultado esta noite pela reportagem do ac24horas sobre a situação real do vereador Edmar Rodrigues (PMDB), presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, que está condenado em ação civil pública de primeira instância, o advogado do acusado, Rodrigo Aiache, resolveu abrir detalhes do processo. De acordo com o advogado, está nas mãos da desembargadora Eva Evangelista, decana do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decisão relativa à ação civil pública condenando seu cliente à perda do mandato, da função pública de policial civil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A acusação é de improbidade administrativa na venda de remédios entre uma empresa pertencente ao acusado e a Prefeitura do Município.
O vereador, no entanto, está condenado apenas em primeira instância por não ter juntado ao recurso de apelação os documentos que comprovariam o pagamento das custas processuais no valor de R$ 500,00, disse o advogado. Isso fez com que o recurso não fosse conhecido e, por isso, transitou em julgado sem análise do mérito, como se não houvesse sido apelado, uma situação diferente do que ocorreu com outros réus do mesmo processo.
Mandado de segurança impetrado por Rodrigo Aiache Cordeiro, contratado por Edmar Rodrigues, pede, em medida liminar, que a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, através da relatora Eva Evangelista, conceda a suspensão da execução de sentença da juíza Ivete Tabalipa, da Comarca de Tarauacá. O advogado requer que a execução só venha ocorrer após o transito em julgado da ação civil, uma vez que ainda há dois réus, o ex-prefeito Jasone Silva e o ex-secretário de saúde Assis Souza, que receberam, no mesmo processo em que Edmar Rodrigues é co-réu, sentença adversa ao que está sendo proposta ao presidente da Câmara de Tarauacá.
De acordo com o advogado Rodrigo Aiache, o artigo 509 do Código Processo Civil é claro em relação a isso: “o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”. Diz o advogado: “como é caso de litisconsórcio passivo unitário, a sentença tem que ser igual para todos, não se justificando, numa mesma ação, penas distintas para réus com interesses colidentes ou iguais”.
O advogado Rodrigo Aiache reforça seu argumento dizendo que a lei de improbidade administrativa reforça sua tese, razão pela qual acredita que a desembargadora Eva Evangelista, que tem sido equilibrada e justa em todos os seus julgados, haverá de levar em consideração que a sentença condenatória em ação civil pública só será executada quando do trânsito em julgado na sua integralidade. “O meu cliente está sendo condenado pelo simples fato de não ter recolhido as custas processuais  e não pelo julgamento do mérito, razão pela qual esperamos justiça com base na integralidade da ação e não por partículas jurídicas, uma vez que mais dois réus continuarão no processo e em condições de absolvição, o que, por conseqüência, atingiria o meu cliente se considerarmos a inteligência do artigo 509 do CPC”, disse o advogado Rodrigo Aiache, autor de um pedido igual à juíza de Tarauacá. “Se a meritíssima de Tarauacá conceder, também estaremos contemplados”, disse.
A favor de Edmar Rodrigues, se for considerado os últimos votos de Eva Evangelista em processos da mesma natureza, pesa a decisão relativa ao prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal. No processo em que foi pedida a cassação do prefeito por acusação semelhante, a desembargadora foi contra, mas acabou sendo voto vencido. Como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acaba de admitir a recondução do prefeito ao cargo, o fato mostra que a desembargadora estava fazendo justiça e bebendo em águas cristalinas.
Da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre


Nenhum comentário: