A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) interpôs recurso extraordinário e recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a reforma do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que considera ilegais as provas obtidas partir da busca e apreensão no escritório do senador eleito Jorge Viana (PT-AC).
Na véspera do primeiro turno das eleições de 2010, a Polícia Federal, cumprindo ordem judicial, apreendeu dois laptops, três discos rígidos e cinco pen drives do então candidato Jorge Viana. Os juízes do TRE-AC decidiram pela a anulação de todas as provas, incluindo as escutas telefônicas.
O TRE-AC acatou o argumento da defesa de Viana de que não poderia ter sido expedida ordem de busca e apreensão baseada somente em denúncia anônima. Porém, a PRE entende que o mandado de segurança não poderia ter sido admitido para reverter uma decisão judicial.
De acordo com a PRE, a legislação prevê que cabe ao juiz eleitoral realizar as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, bem como tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir.
A PRE sustenta que o mandado de segurança não poderia ter sido utilizado como substituto do recurso cabível contra a decisão judicial. Segundo os recursos interpostos, a decisão do TRE-AC acabou por afrontar artigos da Lei nº 12.016/2009, do Código de Processo Civil e do Código Eleitoral.
Além disso, segundo a PRE, também teriam sido violados artigos da Constituição Federal. Caso o TSE acolha os argumentos, todos os dados que venham a ser encontrados nos equipamentos de informática apreendidos poderão ser analisados e passar a integrar o conjunto de provas das ações que já estão em andamento contra o senador eleito.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai ingressar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores. O benefício já é contestado na Justiça em alguns Estados, como Santa Catarina.
A remuneração aos ex-dirigentes pode chegar a R$ 24 mil mensais, como ocorre no Paraná. No Estado, recebem o benefício nove ex-governadores e quatro viúvas, o que gera um gasto mensal de R$ 300 mil.
Reportagem de ontem do jornal "O Globo" revelou que mais de 60 ex-governadores recebem aposentadorias.
O Ministério Público do Paraná pediu em dezembro que a Procuradoria-Geral da República entrasse com uma ação no STF para derrubar essas aposentadorias.
Apesar da tentativa da Promotoria, os gastos do governo paranaense podem subir. Em dezembro, a Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação um projeto do deputado Antônio Anibelli (PMDB) que pretende aumentar o número de viúvas com direito ao benefício.
Hoje, o Paraná só paga a viúvas de ex-governadores que permaneceram por pelo menos um ano no cargo. O projeto elimina a exigência. Uma das viúvas é Arlete Richa, mãe do atual governador, Beto Richa (PSDB).
Em Santa Catarina, o mais novo beneficiado é Leonel Pavan (PSDB), que governou o Estado por nove meses em 2010. No total, oito ex-governadores recebem cerca de R$ 22 mil mensais, que consomem R$ 160 mil por mês.
Essa remuneração já é alvo de uma ação, que tramita no STF. No Estado, duas ações civis públicas também tentam acabar com o benefício no Tribunal de Justiça.
Em 2006, a Justiça chegou a suspender liminarmente os pagamentos, mas recursos suspenderam a decisão.
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Blog do Altino Machado
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