quinta-feira, 13 de janeiro de 2011


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

O CARGO - Professor para atuar nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos.

AS VAGAS - A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 332 (trezentos e trinta e dois) vagas para o cargo de Professor para o Ensino Especial, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme quadro de vagas, por municípios, constantes dos Anexos I, II e III deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.
Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

INSCRIÇÃO - As inscrições ocorrerão a partir das 7 horas e 30 min do dia 13 de janeiro de 2011 até as 17 horas e 30 min do dia 27 de janeiro de 2011.


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