Juízes de 1º grau julgarão mandados de segurança contra prefeitos
Com a entrada em vigor da Lei Estadual 221, publicada no Diário Oficial do dia 3 de janeiro de 2011, os mandados de segurança contra prefeitos de todo o Estado, inclusive da capital, serão julgados pelos juízes de primeiro grau. Antes esses processos poderiam ser protocolados diretamente no Tribunal de Justiça e eram julgados pelos desembargadores. Recursos iam para o Superior Tribunal de Justiça.
Com a mudança imposta pela nova lei estadual, os mandados de segurança serão protocolados na primeira instância e julgados por juízes de primeiro grau. O Tribunal de Justiça julgará os recursos.
Da redação de ac24horas
Rio Branco, Acre
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