quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

justiça decide apagar escutas telefônicas de Jorge Viana


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Os juízes do  Tribunal Regional Eleitoral do Acre, negaram por maioria na tarde desta quarta-feira, 15,  o pedido do Ministério Público Federal, para que as provas das escutas telefônica feitas em desfavor do senador eleito Jorge Viana. Assim sendo, as supostas provas de crime eleitoral serão destruídas e Possíveis Ações contra o ex-governador não poderão ser baseada nas investigações feitas pela Policia Federal.
Veja como foi o voto de cada magistrado:
O juiz relator do processo, Marcelo Basseto,  votou pela destruição das provas, alegando que “as possíveis provas contra Jorge Viana”, colhidas no mandado de busca e apreensões a pedido do juiz da 10º Zona Eleitoral Romário Divino, e cumprido pela Policia Federal, na antevéspera da eleição no gabinete político de Viana, foram feitas de forma ilícita, baseadas em simples denúncias anônimas. “Com toda sorte a corte eleitoral não pode se basear em todas as denúncias anônimas recebidas para imprimir uma investigação ou busca de coisa ou provas contra outrem”, alegou o relator em seu voto.
O juiz Laudivon Nogueira, que havia pedido vistas do processo na primeira audiência, alegou hoje que o juiz da 10º Zona Romário Divino de Farias, foi precipitado ao tomar para si, a decisão do pedido de quebra de sigilo telefônicos do então impetrante Jorge Viana, sem antes esperar pela distribuição da analise do pedido, com os outros dois juízes da 1ª e 9ª Zonas eleitorais. Com base nisso votou pela destruição das escutas telefônicas feitas por Jorge Viana e do gabinete político dele.
As magistradas Alexandrina Melo e Denise Bonfim seguiram o voto da relatoria, diferente do Procurador Federal EleitoralFernando Piazensk que foi  único voto favorável pela seguimento das investigação e analise dos HDs, Pen Drives e das escutas telefônicas feitas.
Já a juíza Desembargadora Eva Evangelista, antes mesmo que a matéria fosse colocada em pauta, ainda na primeira audiência do último dia 22 de novembro,  pediu para se retirar da corte alegando questões de foro íntimo, tendo em vista que “no dia das apreensões dos computadores, o impetrante Jorge Ney Viana, me ligou várias vezes e eu atendi essas ligações. Por isso mesmo me julgo sob suspeição de votar nesse processo. Eu não vou colocar sob suspeição meus 34 anos de carreira”, alegou a magistrada saindo do plenário da corte eleitoral á época.
Ao final da sessão, o presidente da corte do TRE, Desembargador Arquilau de Castro Melo, desmembrou os processos em que pesam o pedido de análise dos conteúdos dos computadores, mas manteve a decisão de que as escutas telefonias não sejam analisadas.
Salomão Matos - Da redação de ac24horas
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