terça-feira, 15 de setembro de 2009

TRE cassa mandato de Juarez Leitão

Decisão determina pagamento de multa e convocação de novas eleições Por quatro votos a dois, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral cassaram o mandato do prefeito de Feijó Juarez Leitão (PT) e de seu vice, Marcos Cavalcanti (PSB), por abuso de poder econômico e compra de voto. Os advogados do prefeito irão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, com base no voto do relator do processo, juiz federal Jair Facundes, determina o afastamento imediato de Leitão e seu vice do mandato, assim como pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs e convocação de novas eleições em 60 dias, já que os dois foram eleitos com mais de 50% dos votos. Diz também que eles não podem disputar a nova eleição. A ação contra Leitão foi movida pelo candidato derrotado nas eleições municipais de outubro de 2008 Raimundo Pinheiro (PSDB), o Dindim. Em sentença anterior, o juízo eleitoral da 7ª Zona alegou insuficiência de provas para cassar o mandato do prefeito. Não foi essa a opinião do relator do processo em grau de recurso no TRE, juiz federal Jair Facundes. Segundo ele, há provas suficientes nos autos que caracterizam os crimes de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Votaram pela cassação de Juarez Leitão, além de Facundes, as juízas Maria da Penha e Denise Bonfim e a desembargadora Eva Evangelista. Foram contra a cassação os juízes não-togados Maurício Hohenberger e Ivan Cordeiro. A decisão passa a entrar em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eleitoral do acórdão, que deve ser conferido na sessão desta quinta-feira, 17. Há uma dúvida sobre o cumprimento da sentença, que deve ser dirimida na sessão de quinta-feira em relação ao cumprimento imediato ou aguardo de recursos como em processos de outros prefeitos cassados no Estado, como no caso de Vilseu Ferreira (PP) de Acrelândia, que ingressou com recurso no próprio TRE, perdeu e recorreu ao TSE fora do mandato, tendo sido empossado o segundo colocado nas eleições, o atual prefeito Carlinhos Cesar (PSB). Segundo a assessoria do TRE, somente na conferência do acórdão a questão deve ser definida. No fim da sessão de ontem, Facundes reafirmou seu voto pela cassação imediata de Juarez Leitão e comunicação ao presidente da Câmara, Cláudio Braga (PT), para assumir o cargo e a convocação de novas eleições em 60 dias. Ele disse também que isso depende, naturalmente, de recursos a serem interpostos por Juarez Leitão. Enquanto a dúvida não é resolvida, o certo é que quinta-feira Juarez Leitão permanece no cargo. Além disso, como vai recorrer da sentença, é possível que consiga uma liminar para se manter no cargo até o julgamento dos recursos de que dispõe, de acordo com a Justiça Eleitoral. FONTE: PÁGINA 20

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